LEI MUNICIPAL N°1082, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 170/1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1°. Fica alterada a redação do Artigo 36 da Lei Municipal nº 170/1996, nos seguintes termos:
“Art.36 - A largura das vias de comunicação, sua divisão em faixas de rolamento e passeio e demais especificações técnicas deverão obedecer os seguintes padrões:
|
TIPO DE VIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
SEM CANTEIRO CENTRAL (m) |
SECUNDÁRIA
(m) |
LOCAL
(m) |
VIA INTERNA DE CONDOMÍNIO
| ||||
|
Largura total mínima |
18 |
15 |
12 |
12
| ||||
|
Largura mínima
dos passeios
|
Laterais |
2 x 3 |
2 x 3 |
2 x 3 |
2 x 3 | |||
| Largura da faixa de rolamento (incluindo estacionamento)
|
12 |
9 |
6
|
6 | ||||
|
Inclinação Longitudinal %
| máxima _________ mínima
| 15 _____________ 0,5
| 15 _____________ 0,5
| 25 _________ 0,5 | 25 _____________ 0,5 | |||
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Presidente Lucena, 18 de novembro de 2016.
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
ADAIR BAUER
Secretário Municipal da Administração Interino