Legislação Municipal



DECRETO MUNICIPAL Nº 048, DE 06 DE JULHO DE 2020

 

 

"ALTERA O DECRETO 046, DE 29 DE JUNHO DE 2020, REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DISPÕE SOBRE MEDIDAS URGENTES PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA/RS.”

 

 

GILMAR FÜHR, Prefeito Municipal de Presidente Lucena, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto de n°55.320, de 20 de junho de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e

 

CONSIDERANDO que o Município de Presidente Lucena, bem como todos os municípios integrantes da Região 07 ingressaram na BANDEIRA VERMELHA.

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município e sem prejuízo do estabelecido no Decreto Municipal de nº17/2020 e seguintes, naquilo que não seja contrário a este,

 

  

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o teor do caput do artigo 2º do Decreto nº046, de 29 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:

...

Art. 2º Em atendimento às determinações contidas no Decreto Estadual, bem como, no Sistema de Distanciamento Controlado imposto por aquele órgão a todo o território do Rio Grande do Sul, entre os dias 07 de julho de 2020 a 13 de julho de 2020,

...

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais regras de distanciamento controlado citados no Decreto nº046, de 29 de junho de 2020.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados SOMENTE os termos dos decretos anteriores que contrariem os termos acima expostos.

 

Presidente Lucena, 06 de julho de 2020.  

 

  

                                                                                                         GILMAR FÜHR

                                                                                                        Prefeito Municipal

 

 

Registre-se. Publique-se.

  

César Alberto Karling 

Secretário Municipal de Administração Interino 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.