LEI MUNICIPAL Nº1.421, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA-RS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.”
GILMAR FÜHR, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta a ele vinculados.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$34.660.000,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e sessenta mil reais).
Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria R$2.871.600,00
Contribuições R$1.230.700,00
Receita Patrimonial R$2.674.800,00
Receita de Serviços R$990.000,00
Transferências Correntes R$28.830.900,00
Outras Receitas Correntes R$25.500,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$36.623.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$30.000,00
Transferências de Capital R$350.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$380.000,00
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS (RPPS) R$2.127.700,00
DEDUÇÕES DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (-) R$4.471.200,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$34.660.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$34.660.000,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e sessenta mil reais), sendo:
I- no Orçamento Fiscal em R$23.382.900,00 (vinte e três milhões, trezentos e oitenta e dois mil e novecentos reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social em R$11.277.100,00 (onze milhões, duzentos e setenta e sete mil e cem reais).
Art. 5º - A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais R$13.435.900,00
Outras Despesas Correntes R$12.952.400,00
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES R$ 26.388.300,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos R$ 4.104.900,00
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL R$ 4.104.900,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 63.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS R$ 4.103.800,00
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA R$34.660.000,00
Art. 6º - Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº1.409, de 04 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus orçamentos, créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada para cada poder, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitadas as prescrições constitucionais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações do respectivo poder;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados; e
III - excesso de arrecadação.
Parágrafo único: no caso do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares com base no limite de que trata o “caput” deste artigo, somente poderá ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para sua cobertura, forem indicados os recursos referidos no inciso I.
Art. 8º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º - A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
Art.10 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 11 - Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 12 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 13 - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I e III do art. 2º da Lei Municipal nº1.409, de 04 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o disposto no § 2º do mesmo artigo.
Art. 14 - O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 13 de dezembro de 2022.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
CÉSAR ALBERTO KARLING
Secretário Municipal de Administração, interino.