Legislação Municipal



DECRETO MUNICIPAL Nº029, DE 05 DE MAIO DE 2025.

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRAS DO IMÓVEL A QUE SE REFERE.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º.  É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, alínea “i” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, a rua cuja descrição segue abaixo, a qual faz parte de um todo maior do imóvel de propriedade dos Sres. ROMEO AFONSO EXNER e TERESINHA BERVIAN EXNER com 13.474,50 m², matrícula n° 11.218, do Oficio do Registro de Imóveis, Comarca de Ivoti/RS, Livro N° 2, Registro Geral:

 

I - Para a formação da RUA Z

IMÓVEL: Uma área de terras com 824,97m², situada na zona urbana, no Centro, na cidade de Presidente Lucena-RS, destinada ao prolongamento da Rua Z, localizada entre as quadras nºs 92 e 94, com as seguintes medidas, ângulos internos e confrontações: ao SUL, partindo do vértice situado na divisa da Área remanescente 01, de propriedade de Romeo Afonso Exner e Teresinha Bervian Exner com a continuação da Rua Z, no sentido leste-oeste, forma um ângulo de 91º33’10”, mede 15,00 metros, confronta com a continuação da Rua Z; ao OESTE, no sentido sul-norte, forma ângulo de 88°26’50”, mede 55,00 metros, confronta com a Área Remanescente 02, de propriedade de Romeo Afonso Exner e Teresinha Bervian Exner; ao NORTE, no sentido oeste-leste, forma um ângulo de 91º33’10”, mede 15,00 metros, confronta com a propriedade dos sucessores de Alfredo Exner; e ao LESTE, no sentido norte-sul, forma ângulo de 88º26’50”, mede 55,00 metros, confronta com a Área Remanescente 01, de propriedade de Romeo Afonso Exner e Teresinha Bervian Exner.

 

 

II - Para a formação da RUA CATHARINA LÚCIA STEFFEN EXNER

IMÓVEL: Uma área de terras com 824,97m², situada na zona urbana, no Centro, na cidade de Presidente Lucena-RS, destinada ao prolongamento da Rua Catharina Lúcia Steffen Exner, localizada entre as quadras nºs 94 e 96, com as seguintes medidas, ângulos internos e confrontações: ao SUL, partindo do vértice situado na divisa da Área Remanescente 02, de propriedade de Romeo Afonso Exner e Teresinha Bervian Exner com a continuação da Rua Catharina Lúcia Steffen Exner, no sentido leste-oeste, forma um ângulo de 91º33’10”, mede 15,00 metros confronta com a continuação da Rua Catharina Lúcia Steffen Exner; ao OESTE, no sentido sul-norte, forma ângulo de 88º26’50”, mede 55,00 metros, confronta com a Área Remanescente 03, de propriedade de Romeo Afonso Exner e Teresinha Bervian Exner; ao NORTE, no sentido oeste-leste, forma um ângulo de 91º33’10”, mede 15,00 metros, confronta com a propriedade dos sucessores de Alfredo Exner; e ao LESTE, no sentido norte-sul, forma ângulo de 88º26’50”, mede 55,00 metros, confronta com a Área Remanescente 02, de propriedade de Romeo Afonso Exner e Teresinha Bervian Exner.

 

III - Para a formação da RUA Y

IMÓVEL: Uma área de terras com 824,97m², situada na zona urbana, no Centro, na cidade de Presidente Lucena-RS, destinada ao prolongamento da Rua Y, localizada entre a quadra nº 96 e a área rural de propriedade de Romeo Afonso Exner e Teresinha Bervian Exner, com as seguinte medidas, ângulos internos e confrontações: ao SUL, partindo do vértice situado na divisa da Área Remanescente 03, de propriedade de Romeo Afonso Exner e Teresinha Bervian Exner com a continuação da Rua Y, no sentido leste-oeste, forma um ângulo de 91º33’10”, mede 15,00 metros, confronta com a continuação da Rua Y; ao OESTE, no sentido sul-norte, forma ângulo de 88º26’50”, mede 55,00 metros, confronta com a área rural de propriedade de Romeo Afonso Exner e Teresinha Bervian Exner; ao NORTE, no sentido oeste-leste, forma um ângulo de 91º33’10”, mede 15,00 metros, confronta com a propriedade dos sucessores de Alfredo Exner; e ao LESTE, no sentido norte-sul, forma ângulo de 88º26’50”, mede 55,00 metros, confronta com a Área Remanescente 03, de propriedade de Romeo Afonso Exner e Teresinha Bervian Exner.

 

Art. 2º. A presente desapropriação destina-se à regularização de rua consolidada no local descrito no artigo 1º.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO as disposições em contrário.

 

Presidente Lucena, 05 de maio de 2025.

 

 

 

           LUIZ JOSÉ SPANIOL

             Prefeito Municipal

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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