LEI MUNICIPAL Nº1.599, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal propôs, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Promoção dos Direitos das Mulheres, com a finalidade de garantir condições de igualdade, dignidade, segurança e participação plena das mulheres em todos os âmbitos da sociedade no Município de Presidente Lucena, assim como Institui a Semana Municipal da Mulher no Município, que deverá sempre ser celebrada na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, 8 de março.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – Promover a reflexão sobre o papel da mulher na sociedade;
II – Sensibilizar a população para a prevenir e combater de todas as formas de discriminação e violência contra a mulher;
III – Divulgar os direitos das mulheres, fortalecendo sua cidadania e autoestima;
IV – Estimular o debate sobre políticas públicas voltadas às mulheres no âmbito municipal;
V – Valorizar as conquistas históricas e culturais das mulheres.
VI – Garantir acesso à saúde integral, incluindo saúde sexual e reprodutiva;
VII – Assegurar acesso igualitário à educação, cultura, esporte e lazer;
VIII – Incentivar a participação das mulheres nos espaços de decisão política e social;
IX – Promover a autonomia econômica das mulheres, por meio de políticas de qualificação profissional, empreendedorismo e incentivo ao emprego formal;
X – Garantir atendimento especializado às mulheres em situação de violência, através de rede intersetorial de apoio.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Mulher, o Poder Executivo, por meio de suas Secretarias, poderá promover ações educativas, culturais e sociais, tais como:
I – Palestras, seminários e debates sobre temas relacionados aos direitos das mulheres, saúde feminina, igualdade de gênero e enfrentamento à violência;
II – Campanhas de divulgação sobre serviços de apoio às mulheres no município;
III – Oficinas, feiras ou eventos culturais que valorizem a produção e participação feminina;
IV – Atividades esportivas e recreativas voltadas à integração e valorização das mulheres;
V – Homenagear as mulheres.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e demais órgãos públicos para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 04 de setembro de 2025.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal
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