Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº336, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001.

 

 

“ACRESCENTA §3° AO ART.4° DA LEI MUNICIPAL N°317 DE 1° DE FEVEREIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

            LEI:

 

 

Art. 1º - O art. 4° da Lei Municipal N°317, de 1° de fevereiro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4° – Inalterado

I – Inalterado

II –Inalterado

§1° - Inalterado

§2° - Inalterado

§3° - Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno farão jus ao recebimento de uma gratificação mensal no valor de R$190,00 (Cento e Noventa Reais), reajustável na mesma data e nos mesmos índices que forem os vencimentos do quadro geral dos servidores municipais.

 

 Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Lucena, 24 (vinte e quatro) de setembro de 2001.

 

 

 

                                                                                     JOÃO GILBERTO STOFFEL

                                                                                                 Prefeito Municipal

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

 

            Evandro Kunz

Secretário da Administração.

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.