LEI MUNICIPAL Nº336, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001.
“ACRESCENTA §3° AO ART.4° DA LEI MUNICIPAL N°317 DE 1° DE FEVEREIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - O art. 4° da Lei Municipal N°317, de 1° de fevereiro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4° – Inalterado
I – Inalterado
II –Inalterado
§1° - Inalterado
§2° - Inalterado
§3° - Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno farão jus ao recebimento de uma gratificação mensal no valor de R$190,00 (Cento e Noventa Reais), reajustável na mesma data e nos mesmos índices que forem os vencimentos do quadro geral dos servidores municipais.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Lucena, 24 (vinte e quatro) de setembro de 2001.
JOÃO GILBERTO STOFFEL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Evandro Kunz
Secretário da Administração.