LEI MUNICIPAL Nº929, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
"APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE PRESIDENTE LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1.° Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Presidente Lucena, nos termos da Lei n.°11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico.
Art. 2.° O Plano Municipal de Saneamento Básico é parte integrante da presente Lei.
Art. 3.° É responsabilidade do Município de Presidente Lucena a implantação, aprimoramento e cumprimento das diretrizes, programas e ações do plano.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 26 de dezembro de 2013.
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
ADAIR BAUER
Secretário Municipal da Administração Interino