Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº929, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

"APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO  DE PRESIDENTE LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

            LEI:

 

 

Art. 1.° Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de  Presidente Lucena, nos termos da Lei n.°11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais  para o Saneamento Básico.

 

Art. 2.° O Plano Municipal de Saneamento Básico é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3.° É responsabilidade do Município de Presidente Lucena a implantação, aprimoramento e cumprimento das diretrizes, programas e ações do plano.

 

Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

 

Presidente Lucena, 26 de dezembro de 2013.

 

 

                                                                            REJANI MARIA WÜRZIUS STOFFEL

                                                                                               Prefeita Municipal

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

ADAIR BAUER

Secretário Municipal da Administração Interino

           

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.