Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1034, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.

 

 

“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº807/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte

 

 

                LEI:

 

Art. 1°. Fica alterado o Art.104 da Lei Municipal nº807, de 02 de janeiro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:


 “Art. 104 É obrigatória a concessão das férias, nos doze meses subsequentes à data em que o servidor tiver adquirido o direito.”

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                      

 

Presidente Lucena, 24 de setembro de 2015.

 

 

 

                                                         REJANI MARIA WÜRZIUS STOFFEL

                                                                            Prefeita Municipal

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

ADAIR BAUER

Secretário Municipal da Administração Interino

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.