LEI MUNICIPAL N°1034, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº807/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1°. Fica alterado o Art.104 da Lei Municipal nº807, de 02 de janeiro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 104 É obrigatória a concessão das férias, nos doze meses subsequentes à data em que o servidor tiver adquirido o direito.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Presidente Lucena, 24 de setembro de 2015.
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
ADAIR BAUER
Secretário Municipal da Administração Interino