Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº1086, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

"ALTERA A REDAÇÃO DO  ARTIGO 113 DA LEI MUNICIPAL N°807, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte

 

 

                       LEI:

 

 

Art. 1°. Fica alterada a redação do Artigo 113 da Lei Municipal n° 807, de 02 de janeiro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 113 A critério da administração poderá ser concedida ao Servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até dois anos consecutivos, prorrogável por igual período,  sem remuneração.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Presidente Lucena, 19 de dezembro de 2016.

 

 

 

                                                                                     REJANI MARIA WÜRZIUS STOFFEL

                                                                                                        Prefeita Municipal

 

 

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

ADAIR BAUER

Secretário Municipal da Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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