LEI MUNICIPAL Nº1086, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 113 DA LEI MUNICIPAL N°807, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1°. Fica alterada a redação do Artigo 113 da Lei Municipal n° 807, de 02 de janeiro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 113 A critério da administração poderá ser concedida ao Servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até dois anos consecutivos, prorrogável por igual período, sem remuneração.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 19 de dezembro de 2016.
REJANI MARIA WÜRZIUS STOFFEL
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
ADAIR BAUER
Secretário Municipal da Administração Interino