Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N° 1117, DE 11 DE JULHO DE 2017.

 

 

"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 807 DE 02 DE JANEIRO DE 2012.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte

 

 

     LEI

 

 

Art. 1°. Fica alterado o Art. 95, passando este a ter a seguinte redação:

 

Art. 95 O servidor que, investido no cargo de tesoureiro, pagar ou receber em moeda corrente, perceberá um auxílio para diferença de caixa, no montante de 10% (dez por cento) do seu padrão de vencimento.

§1º - Quando o servidor investido no cargo de Agente Administrativo for designado para exercer as funções de tesoureiro, fará jus ao auxílio no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do seu padrão de vencimento.

§2º - O servidor que estiver respondendo legalmente pelo tesoureiro ou caixa, durante os impedimentos legais destes, fará jus ao pagamento do auxílio, calculado sobre o vencimento do seu cargo.

§3º - O auxílio de que trata este artigo só será pago enquanto o Servidor estiver efetivamente executando serviços de pagamento ou recebimento e nas férias regulamentares.    

          

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

 

Presidente Lucena, 11 de julho de 2017.

 

 

 

GILMAR FÜHR

Prefeito Municipal


Registre-se. Publique-se.

 

 

CÉSAR ALBERTO KARLING

Secretário Municipal da Administração Interino

 

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.