"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 807 DE 02 DE JANEIRO DE 2012.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art. 1°. Fica alterado o Art. 95, passando este a ter a seguinte redação:
Art. 95 O servidor que, investido no cargo de tesoureiro, pagar ou receber em moeda corrente, perceberá um auxílio para diferença de caixa, no montante de 10% (dez por cento) do seu padrão de vencimento.
§1º - Quando o servidor investido no cargo de Agente Administrativo for designado para exercer as funções de tesoureiro, fará jus ao auxílio no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do seu padrão de vencimento.
§2º - O servidor que estiver respondendo legalmente pelo tesoureiro ou caixa, durante os impedimentos legais destes, fará jus ao pagamento do auxílio, calculado sobre o vencimento do seu cargo.
§3º - O auxílio de que trata este artigo só será pago enquanto o Servidor estiver efetivamente executando serviços de pagamento ou recebimento e nas férias regulamentares.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
Presidente Lucena, 11 de julho de 2017.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
CÉSAR ALBERTO KARLING
Secretário Municipal da Administração Interino