Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1.199, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.

 

 

"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 807 DE 02 DE JANEIRO DE 2012 – REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”

 

 

O PREFEITO DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte

 

 

     LEI

 

 

Art. 1°. Fica alterado o Artigo 58 da Lei Municipal nº807 de 02 de janeiro de 2012, passando esta a ter a seguinte redação:

 

“Art. 58 O serviço extraordinário, excepcionalmente, poderá ser realizado sob a forma de plantões para assegurar o funcionamento dos serviços municipais ininterruptos.

 

§1º - Os servidores que ficarem de sobreaviso para atender a plantões à noite, nos finais de semana ou feriados serão remunerados a razão de 1/3 (um terço) da remuneração da hora normal para as horas em que ficarem disponíveis, mas sem atividade.

 

§2º - Quando os servidores que estiverem de plantão na forma de sobreaviso e vierem a realizar atividades, as horas de efetivo serviço serão remuneradas conforme previsto no §1º do artigo 57.”

             

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor em 1º de outubro de 2018.

 

Presidente Lucena, 28 de setembro de 2018.

 

                                                                                               GILMAR FÜHR

                                                                                               Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

 

 

CÉSAR ALBERTO KARLING

Secretário Municipal de Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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