"REITERA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E REVOGA OS TERMOS DO DECRETO 042, DE 22 DE JUNHO DE 2020 E PERMANECEM AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO DECRETO 038, DE 28 DE MAIO DE 2020.”
GILMAR FÜHR, Prefeito Municipal de Presidente Lucena, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO manifestação do Estado do Rio Grande do Sul no sentido de alterar a Bandeira em que o Município de Presidente Lucena estava inserido em razão do Sistema do Distanciamento Controlado,
DECRETA:
Art. 1º Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Presidente Lucena/RS para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) declarado por meio do Decreto nº 17, de 22 de março de 2020, até o dia 30 de julho de 2020.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado ou suprimido, respeitando determinações futuras emitidas pelo Governo Federal e/ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Ficam revogados os termos do Decreto Municipal n°042, de 22 de junho de 2020, adotando o Município de Presidente Lucena as medidas de contenção da propagação do COVID-19 (novo Coronavírus) conforme especificado na condição de Bandeira Laranja do Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 23/06/2020 e 29/06/2020.
Parágrafo único. As medidas a serem adotadas permanecem àquelas descritas nos Decretos 038, de 28 de maio de 2020, e alterações, enquanto perdurarem os efeitos do presente decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os termos dos decretos anteriores que contrariem os termos acima expostos.
Presidente Lucena, 23 de junho de 2020.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
César Alberto Karling
Secretário Municipal de Administração Interino