Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N° 011, DE 28 DE JANEIRO DE 1993.

 

 

"ESTABELECE AS DATAS E A FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS."

 

 

ANTONIO NILO HANSEN, Prefeito Municipal de Presidente Lucena.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

            L E I :

 

 

Art. 1° Fica estabelecido que o pagamento de salários e vantagens de todos os servidores municipais será realizado nas datas e na forma a seguir discriminada:

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No dia 15 de cada mês: 40% (Quarenta por cento) calculados sobre o salário e vantagens referentes ao mês imediatamente anterior;

 

No dia 30 de cada mês: o remanescente da remuneração total a que fizer jus o servidor, deduzidos os descontos legais.

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Parágrafo único: Sempre que as data fixadas no artigo primeiro desta Lei recaírem em sábado, domingo ou feriados, as mesmas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente.

Parágrafo único ‑ Sempre que as datas fixadas neste artigo recaírem em sábado, domingo ou feriados, as mesmas serão transferidas para o pri­meiro dia útil antecedente.  Redação dada pela Lei Nº098/1994.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Presidente Lucena, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro de 1993.

 

 

 

                                                             ANTONIO NILO HANSEN

                                                                      Prefeito Municipal

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.