LEI MUNICIPAL N° 011, DE 28 DE JANEIRO DE 1993.
"ESTABELECE AS DATAS E A FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS."
ANTONIO NILO HANSEN, Prefeito Municipal de Presidente Lucena.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1° Fica estabelecido que o pagamento de salários e vantagens de todos os servidores municipais será realizado nas datas e na forma a seguir discriminada:
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No dia 15 de cada mês: 40% (Quarenta por cento) calculados sobre o salário e vantagens referentes ao mês imediatamente anterior;
No dia 30 de cada mês: o remanescente da remuneração total a que fizer jus o servidor, deduzidos os descontos legais.
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Parágrafo único: Sempre que as data fixadas no artigo primeiro desta Lei recaírem em sábado, domingo ou feriados, as mesmas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente.
Parágrafo único ‑ Sempre que as datas fixadas neste artigo recaírem em sábado, domingo ou feriados, as mesmas serão transferidas para o primeiro dia útil antecedente. Redação dada pela Lei Nº098/1994.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Presidente Lucena, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro de 1993.
ANTONIO NILO HANSEN
Prefeito Municipal