Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº098, DE 18 DE AGOSTO DE 1994.

 

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 11, DE 28 DE JANEIRO DE 1993."

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

            L E I :

 

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal Nº11, de 28 de janeiro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único ‑ Sempre que as datas fixadas neste artigo recaírem em sábado, domingo ou feriados, as mesmas serão transferidas para o pri­meiro dia útil antecedente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Presidente Lucena, aos dezoito (18) dias do mês de agosto de 1994.

 

 

 

 

                                                              ANTONIO NILO HANSEN

                                                                        Prefeito Municipal

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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