LEI MUNICIPAL N°1.414, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
“ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 102 DA LEI MUNICIPAL N°807, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA.”
GILMAR FÜHR, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica parcialmente alterado o artigo 102 da Lei Municipal n°807, de 02 de janeiro de 2012, que “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA”, passando a ter a seguinte redação:
Art. 102. O tempo de serviço anterior será somado ao posterior para fins de aquisição do período aquisitivo de férias nos casos de licenças previstas nos incisos II, III, V e VI do art. 109.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 21 de outubro de 2022.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
CÉSAR ALBERTO KARLING
Secretário Municipal de Administração, interino.