Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1.414, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

 

 

“ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 102 DA LEI MUNICIPAL N°807, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA.”

 

 

GILMAR FÜHR, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 

LEI

 

 

Art. 1º Fica parcialmente alterado o artigo 102 da Lei Municipal n°807, de 02 de janeiro de 2012, que “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA”, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 102. O tempo de serviço anterior será somado ao posterior para fins de aquisição do período aquisitivo de férias nos casos de licenças previstas nos incisos II, III, V e VI do art. 109. 

 

 

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

         

 

Presidente Lucena, 21 de outubro de 2022.

 

 

                                                                                              GILMAR FÜHR

                                                                                              Prefeito Municipal

 Registre-se. Publique-se.

 

 

CÉSAR ALBERTO KARLING

Secretário Municipal de Administração, interino.

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.