Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº1.430, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

 

 

“ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N°807, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 

LEI

 

 

Art. 1º Fica alterado o disposto no Parágrafo único do artigo 69 da Lei Municipal nº807, de 02 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Lucena, passando a contar com a seguinte redação:

Art. 69.

[...]

Parágrafo único - Mediante autorização do servidor, do aposentado pelo Regime Próprio de Previdência ou do pensionista, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração. 

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Lucena, 10 de fevereiro de 2023.

 

 

 

                                                                                               GILMAR FÜHR

                                                                                               Prefeito Municipal

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

CÉSAR ALBERTO KARLING

Secretário Municipal de Administração, interino.

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.




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