LEI MUNICIPAL Nº1.430, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
“ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N°807, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o disposto no Parágrafo único do artigo 69 da Lei Municipal nº807, de 02 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Lucena, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 69.
[...]
Parágrafo único - Mediante autorização do servidor, do aposentado pelo Regime Próprio de Previdência ou do pensionista, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 10 de fevereiro de 2023.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
CÉSAR ALBERTO KARLING
Secretário Municipal de Administração, interino.