Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1.565, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

INCLUI O ARTIGO 55-A NA LEI MUNICIPAL 807 DE 02 DE JANEIRO DE 2012 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso das atribuições que lhe confere Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI

 

 

Art. 1° Fica incluído o artigo 55-A na Lei Municipal 807, de 02 de janeiro de 2012, o qual contará com a seguinte redação:

 

Art. 55 - A. Para atender às necessidades caracterizadas como temporárias ou excepcionais, o servidor público efetivo poderá ser convocado para trabalhar em regime suplementar, em conformidade com a necessidade que motivou a convocação, tantas horas quantas forem necessárias, até o máximo de 08 horas diárias e 44 horas semanais.

 

§1º A convocação para trabalhar em regime suplementar ocorrerá após despacho favorável do(a) Prefeito(a), consubstanciado em pedido fundamentado da Secretaria em que o servidor estiver lotado, no qual fique demonstrada a necessidade temporária e excepcional da medida, além da expressa anuência do servidor público.

 

§2º Cessada a necessidade ou a excepcionalidade que originou e justificou a convocação, poderá a autoridade competente, a qualquer tempo e sem a necessidade de prévio aviso ao servidor, realizar a desconvocação.

 

§3º A convocação deve atender, estritamente, o período da necessidade que a originou.

 

§4º Pelo trabalho em regime suplementar, o servidor perceberá proporcionalmente a carga horária suplementada em valor correspondente à classe em que estiver investido.

 

§5º A remuneração do período de férias do servidor, bem como o cálculo da gratificação natalina, corresponderão à proporcionalidade do período aquisitivo, incluindo as horas laboradas no regime suplementar.

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Presidente Lucena, 27 de fevereiro de 2025.

 

 

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.