Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº972, DE 25 DE JULHO DE 2014.

 

"AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22 H E/OU 40 H, ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 808, DE 02 DE JANEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

                LEI

 

 

Art.1°. Fica alterado o Art. 3° da Lei Municipal nº808, de 02 de janeiro de 2012, passando este a ter a seguinte redação:

“Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:

“Denominação da Categoria Funcional 

Nº de cargos

Padrão

Agente Administrativo

10

EF 05

Agente de Fiscalização

02

EF 05

Assistente Social 20 h e/ou 30 h

02

EF 09 - EF 11

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 

05

EF 04

Auxiliar de Serviços Gerais 22 h e/ou 40 h

15

EF 01 – EF 02

Cozinheira  

03

EF 02

Dentista – 12h e/ou 20 h     

02

EF 09 – EF 11

Desenhista/Projetista 

01

EF 07

Enfermeiro(a)

02

EF 11

Engenheiro (a)

01

EF 11

Farmacêutico  

01

EF 10

Médico – 10h e/ou 20h e/ou 40h

05

EF 10/ 12 / 13

Motorista 

08

EF 04

Nutricionista

01

EF 10

Operador de Máquina   

08

EF 07

Operário 

10

EF 03

Operário Especializado 

02

EF 07

Psicólogo

01

EF 10

Técnico em Contabilidade  

01

EF 10

Técnico(a) de Enfermagem 

04

EF 10

Tesoureiro

01

EF 08

Telefonista/Recepcionista      

02

EF 02

Contador

01

EF 09

Fonoaudiólogo

01

EF 09”

 

Art.2°. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de Auxiliar de Serviços Gerais 22 h e/ou 40 h, passa a ser de 15 (quinze) cargos.

 

Art.3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Orçamentária anual.

 

Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Lucena, 25 de julho de 2014.

 

                                                                                                             

 

                                                                                REJANI MARIA WÜRZIUS STOFFEL

                                                                                                   Prefeita Municipal

 

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

 

ADAIR BAUER

Secretário Municipal da Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.