"AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22 H E/OU 40 H, ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 808, DE 02 DE JANEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.1°. Fica alterado o Art. 3° da Lei Municipal nº808, de 02 de janeiro de 2012, passando este a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
| “Denominação da Categoria Funcional | Nº de cargos | Padrão |
| Agente Administrativo | 10 | EF 05 |
| Agente de Fiscalização | 02 | EF 05 |
| Assistente Social 20 h e/ou 30 h | 02 | EF 09 - EF 11 |
| Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 05 | EF 04 |
| Auxiliar de Serviços Gerais 22 h e/ou 40 h | 15 | EF 01 – EF 02 |
| Cozinheira | 03 | EF 02 |
| Dentista – 12h e/ou 20 h | 02 | EF 09 – EF 11 |
| Desenhista/Projetista | 01 | EF 07 |
| Enfermeiro(a) | 02 | EF 11 |
| Engenheiro (a) | 01 | EF 11 |
| Farmacêutico | 01 | EF 10 |
| Médico – 10h e/ou 20h e/ou 40h | 05 | EF 10/ 12 / 13 |
| Motorista | 08 | EF 04 |
| Nutricionista | 01 | EF 10 |
| Operador de Máquina | 08 | EF 07 |
| Operário | 10 | EF 03 |
| Operário Especializado | 02 | EF 07 |
| Psicólogo | 01 | EF 10 |
| Técnico em Contabilidade | 01 | EF 10 |
| Técnico(a) de Enfermagem | 04 | EF 10 |
| Tesoureiro | 01 | EF 08 |
| Telefonista/Recepcionista | 02 | EF 02 |
| Contador | 01 | EF 09 |
| Fonoaudiólogo | 01 | EF 09” |
Art.2°. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de Auxiliar de Serviços Gerais 22 h e/ou 40 h, passa a ser de 15 (quinze) cargos.
Art.3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Orçamentária anual.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 25 de julho de 2014.
REJANI MARIA WÜRZIUS STOFFEL
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
ADAIR BAUER
Secretário Municipal da Administração Interino