Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°988, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

"ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 808, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte

 

 

                LEI:

 

 

Art. 1°. Fica alterada a redação do Anexo I, Lei Municipal n°808/2012, quanto à descrição dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Operador de Máquina, Operário, Operário Especializado, Cozinheira e Auxiliar de Serviços Gerais, nos  seguintes termos:

 

 QUADRO: Cargo Efetivo

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Concurso Público

CARGO: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

PADRÃO DE VENCIMENTO: EF 04

 

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxilia e executa, serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação; executa as atividades indissociáveis de cuidar e educar crianças de 0 a 6 anos.

 

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar nas atividades recreativas das crianças nas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, incentivando as brincadeiras em grupo como brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos e brincadeiras para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas; orientar as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, na escovação, no vestir, no calçar, no pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem estar; auxiliar nas refeições; controlar os horários de repouso das crianças; auxiliar nos serviços de limpeza e organização do local da Escola de Educação Infantil; executa trabalhos de cuidado de criança em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário; realizar atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade; auxiliar  na execução e avaliação  de atividades que proporcionem o desenvolvimento pessoal e social da criança nos campos do brincar, do movimento, do conhecimento de si e do outro; auxiliar  na execução e avaliação de  projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cultural da criança nos campos das artes visuais, do conhecimento do mundo, da língua escrita, da língua oral, da matemática, da ciência e da música; auxiliar na  avaliação da criança mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento; participar  da elaboração e aplicação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; auxiliar  no cumprimento do  plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de aperfeiçoamento e treinamento em serviço; organizar o ambiente de trabalho seguindo orientações dos gestores e coordenadores; sempre que solicitado, participar de seminários, encontros, palestras, sessões de estudo, reuniões pedagógicas e eventos relacionados à educação; zela pelo desenvolvimento integral, contínuo e progressivo da criança; participar das reuniões de pais promovidos pela escola; executas as demais tarefas correlatas.

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.

B) ESPECIAL: Sujeito ao uso de uniforme, a horário especial e a participação de treinamentos e cursos.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A)  INSTRUÇÃO: Ensino Médio

B)  IDADE: Mínima de 18 anos “  

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QUADRO: Cargo Efetivo

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Concurso Público

CARGO: Operário

PADRÃO DE VENCIMENTO: EF 03

 

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais em geral;

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; cuidar dos jardins das praças e locais públicos; serviços de poda de árvores e flores; prepara a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; efetua o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento; efetua a formação de novos jardins e gramados, removendo-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: Carga Horária semanal de 44 horas;

B) ESPECIAL: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A)  INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto( 5ª série ou 6º ano)

B)  IDADE: Mínima de 18 anos 

 

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“QUADRO: Cargo Efetivo

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Concurso Público

CARGO: Operário Especializado

PADRÃO DE VENCIMENTO: EF 07

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização; executa serviços de reparos em artefatos de borracha em geral, executa serviços de combate ao borrachudo; monte e instala e conserva sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico; operar máquinas ou equipamentos pesados fixos; executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras públicas; Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública, redes elétricas, instalação de circuitos de aparelhos elétricos e de som; Executa serviços de confecção e /ou reparação de peças ou artefatos de madeira; 

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir ao local de trabalho, equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: segurar peças, fazer serviços de pequenas montagens e desmontagens, realizar todos os serviços e atividades pertinentes ao combate ao borrachudo como aplicar inseticidas e fungicidas, entre outros; fabricação e colocação de cabos em ferramentas; confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; abastecer máquinas; substitui válvulas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos pesados fixos; perfuração de rochas e limpeza de perau; concreto e outros materiais de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados, ou em uso;   monta, instala e conserva sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico, roscando, soldando ou furando, utilizando-se de instrumentos apropriados, para possibilitar a condução de ar, água, vapor e outros fluídos, bem como a implantação de redes de águas  e esgoto; instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas;  construir, montar, fazer e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: Carga Horária semanal de 44 horas;

B) ESPECIAL: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A)  INSTRUÇÃO: Ensino Médio Incompleto (1º ano)

B)  IDADE: Mínima de 18 anos “

 

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“QUADRO: Cargo Efetivo

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Concurso Público

CARGO: Operador de Máquina

PADRÃO DE VENCIMENTO: EF 07

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro escavadeiras, pá-carregadeira; carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transportes de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras, a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: Carga Horária semanal de 44 horas;

B) ESPECIAL: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto( 5ª série ou 6º ano);

B)HABILITAÇÃO: Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

C) IDADE: Mínima de 18 anos”   

 

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QUADRO: Cargo Efetivo

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Concurso Público

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais.

PADRÃO DE VENCIMENTO: EF 01 OU EF 02

ATRIBUIÇÕES:

 

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral dos bens que compõe o acervo do patrimônio municipal; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; eventualmente, providenciar a merenda escolar; executar trabalhos rotineiros de limpeza nas diversas dependências da administração municipal; ajudar na remoção de móveis e utensílios.

 

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos, lavar toalhas, coletar lixo dos depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, pisos, espelhos, persianas, varrer pátios; fazer café e, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, realizar atividades afins nos casos de substituição de servidor municipal afastado legalmente, em situações decorrentes de licença-maternidade, acidente de trabalho, auxílio doença, etc., casos em que será permitido à Administração definir como local de trabalho mais de uma unidade de repartição, tais como limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, peixes, etc., conforme orientação do encarregado pela merenda escolar; preparar os alimentos e servi-los nas escolas municipais, Manter a higiene e limpeza dos móveis, utensílios, equipamentos e prédios públicos; transportar volumes; realizar demais atividades correlatas ao cargo;

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: Carga Horária Semanal de 22 ou 40 horas.

B) OUTRAS: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual e ao uso de uniforme.

                                                                                                                                             

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) INSTRUÇÃO:Ensino Fundamental Incompleto( 5ª série ou 6º ano)

B) IDADE: Mínima de 18 anos 

 

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QUADRO: Cargo Efetivo

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Concurso Público

CARGO: Cozinheira

PADRÃO DE VENCIMENTO: EF 02

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos de cozinha relativos à preparação de alimentos e zelar pela conservação dos materiais e equipamentos;

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preparar refeições variadas em forno e fogão; executar perfeita vigilância sobre condimentação e cocção de alimentos; verificar se os gêneros alimentícios fornecidos para serem utilizados correspondem à quantidade e às especificações das refeições; manter livres de contaminação ou deterioração os víveres sob sua guarda; zelar para que o material e equipamentos de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não; observar as orientações dadas pelas nutricionistas; participar de reuniões semanais dos funcionários das creches e nas promoções, quando solicitada; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: Carga Horária semanal de 40 horas

B) ESPECIAL: Sujeito a uso de equipamento de proteção individual e ao uso de uniforme.

                                                                                                                                                             

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A)  INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto( 5ª série ou 6º ano)

B)  IDADE: Mínima de 18 anos 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Presidente Lucena, 01 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

                                                                            REJANI MARIA WÜRZIUS STOFFEL

                                                                                               Prefeita Municipal

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

 

ADAIR BAUER

Secretário Municipal da Administração Interino

 

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.