“CRIA CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO, ALTERA O NÚMERO DE CARGOS DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO, ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 808/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica criado o cargo público de provimento efetivo, denominado de FISCAL TRIBUTÁRIO, regido pelo regime jurídico único dos servidores do Município, o qual passa a fazer parte do quadro de cargos efetivos do serviço público municipal.
Art. 2º. O cargo será integrado ao quadro de cargos de provimento efetivo, conforme quadro abaixo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO | PADRÃO DE VENCIMENTO
| Nº DE CARGOS
| CARGA HORÁRIA
|
FISCAL TRIBUTÁRIO | EF 09 | 01 | 20 horas semanais |
Art. 3º - Os vencimentos, a carga horária e demais atribuições ao cargo são regidos pela Lei Municipal 808, de 02 de janeiro de 2012 e pelo ANEXO I da presente lei, que passa a ser parte integrante da mesma.
Art. 4º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei Municipal 808/2012, que passa a ter a seguinte redação.
“Art.3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Denominação da Categoria Funcional | Nº de cargos | Padrão |
Agente Administrativo | 10 | EF 05 |
Agente de Fiscalização | 01 | EF 05 |
Assistente Social 20 h e/ou 30 h | 02 | EF 09 - EF 11 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 05 | EF 04 |
Auxiliar de Serviços Gerais 22 h e/ou 40 h | 15 *² | EF 01 – EF 02 |
Cozinheira | 03 *¹ | EF 02 |
Dentista – 12h e/ou 20 h | 02 | EF 09 – EF 11 |
Desenhista/Projetista | 01 | EF 07 |
Enfermeiro(a) | 02 | EF 11 |
Engenheiro (a) | 01 | EF 11 |
Farmacêutico | 01 | EF 10 |
Médico – 10h e/ou 20h e/ou 40h | 05 | EF 10/ 12 / 13 |
Motorista | 08 | EF 04 |
Nutricionista | 01 | EF 10 |
Operador de Máquina | 08 | EF 07 |
Operário | 10 | EF 03 |
Operário Especializado | 02 | EF 07 |
Psicólogo | 01 | EF 10 |
Técnico em Contabilidade | 01 | EF 10 |
Técnico(a) de Enfermagem | 04 | EF 10 |
Tesoureiro | 01 | EF 08 |
Telefonista/Recepcionista | 02 | EF 02 |
Contador | 01 | EF 09 |
Fonoaudiólogo Fiscal Tributário | 01 01 | EF 09 EF 09" |
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 12 de abril de 2016.
REJANI MARIA WÜRZIUS STOFFEL
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
ADAIR BAUER
Secretário Municipal da Administração Interino