Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº1059, DE 12 DE ABRIL DE 2016.

 

 

“CRIA CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO,  ALTERA O NÚMERO DE CARGOS  DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO, ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 808/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”

 

 

                   A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte

 

 

                LEI:

 

 

 Art. 1º. Fica criado o cargo público de provimento efetivo, denominado de FISCAL TRIBUTÁRIO, regido pelo regime jurídico único dos servidores do Município, o qual passa a fazer parte do quadro de cargos efetivos do serviço público municipal.

 

Art. 2º. O cargo será integrado ao quadro de cargos de provimento efetivo, conforme quadro abaixo.

 

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

PADRÃO DE VENCIMENTO

 

Nº DE

CARGOS

 

CARGA

HORÁRIA

 

FISCAL TRIBUTÁRIO

EF 09

01

20 horas semanais

 

Art. 3º - Os vencimentos, a carga horária e demais atribuições ao cargo são regidos pela Lei Municipal 808, de 02 de janeiro de 2012 e pelo ANEXO I da presente lei, que passa a ser parte integrante da mesma.

 

Art. 4º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei Municipal 808/2012, que passa a ter a seguinte redação.

Art.3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:

Denominação da Categoria Funcional 

Nº de cargos

Padrão

Agente Administrativo

10

EF 05

Agente de Fiscalização

01

EF 05

Assistente Social 20 h e/ou 30 h

02

EF 09 - EF 11

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 

05

EF 04

Auxiliar de Serviços Gerais 22 h e/ou 40 h

15 *²

EF 01 – EF 02

Cozinheira  

03 *¹

EF 02

Dentista – 12h e/ou 20 h     

02

EF 09 – EF 11

Desenhista/Projetista 

01

EF 07

Enfermeiro(a)

02

EF 11

Engenheiro (a)

01

EF 11

Farmacêutico  

01

EF 10

Médico – 10h e/ou 20h e/ou 40h

05

EF 10/ 12 / 13

Motorista 

08

EF 04

Nutricionista

01

EF 10

Operador de Máquina   

08

EF 07

Operário 

10

EF 03

Operário Especializado 

02

EF 07

Psicólogo

01

EF 10

Técnico em Contabilidade  

01

EF 10

Técnico(a) de Enfermagem 

04

EF 10

Tesoureiro

01

EF 08

Telefonista/Recepcionista      

02

EF 02

Contador

01

EF 09

Fonoaudiólogo

Fiscal Tributário

01

01

EF 09

EF 09"

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Lucena, 12 de abril de  2016.

 

 

 

                                                                            REJANI MARIA WÜRZIUS STOFFEL

                                                                                               Prefeita Municipal

 

                                                                                              

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

ADAIR BAUER

Secretário Municipal da Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.