LEI MUNICIPAL N°1091 DE 13 DE JANEIRO DE 2017.
“CRIA, INCLUI E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art.1°. Ficam criados e incluídos no Quadro dos Cargos em comissão e funções gratificadas previstos no artigo 20 da Lei Municipal n° 808, de 02 de janeiro de 2012, os seguintes cargos:
Padrão | Cargo / Denominação | Número de Cargos |
CC02/FG02 | CHEFE DE PROGRAMA DE INCENTIVO À LEITURA | 01 |
CC02/FG02 | CHEFE DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO | 01 |
CC02/FG02 | CHEFE DE PROGRAMA DE INCENTIVO À ARTE E CULTURA | 01 |
CC02/FG02 | CHEFE DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E INTELECTUAL | 01 |
Art. 2º. Fica extinto o cargo de CHEFE DE SETOR DO TURISMO e o cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS no Quadro de Cargos em comissão e funções gratificadas, previstos no artigo 20 da Lei Municipal n° 808, de 02 de janeiro de 2012.
Art. 3º. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de Chefe de setor passa a ser de 06 (seis) e de Diretor de Departamento passa a ser de 04 (quatro).
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, aprovadas anualmente para esta finalidade.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 13 de janeiro de 2017.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal