Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1091 DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

 

 

“CRIA, INCLUI E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS”.        

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

 L E I :

 

 

Art.1°. Ficam criados e incluídos no Quadro dos Cargos em comissão e funções gratificadas previstos no artigo 20 da Lei Municipal n° 808, de 02 de janeiro de 2012, os seguintes cargos:

 

Padrão

Cargo / Denominação

Número de Cargos

CC02/FG02

CHEFE DE PROGRAMA DE INCENTIVO À LEITURA

01

CC02/FG02

CHEFE DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

01

CC02/FG02

CHEFE DE PROGRAMA DE INCENTIVO À ARTE E CULTURA

01

CC02/FG02

CHEFE DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E INTELECTUAL

01

 

 

Art. 2º.  Fica extinto o cargo de CHEFE DE SETOR DO TURISMO e o cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS no Quadro de Cargos em comissão e funções gratificadas, previstos no artigo 20 da Lei Municipal n° 808, de 02 de janeiro de 2012.

 

Art. 3º. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de Chefe de setor passa a ser de 06 (seis) e de Diretor de Departamento passa a ser de 04 (quatro).

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, aprovadas anualmente para esta finalidade.

 

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Lucena, 13 de janeiro de 2017.

 

 

 

                                                                                                GILMAR FÜHR

                                                                                                Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.