Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1094, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

 

"AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art.1°. Ficam criados mais 02 (dois) cargos de Professor de educação infantil, carga horária semanal de 30 (trinta) horas, no Quadro do Magistério previsto, no art. 27 da Lei Municipal nº999, de 02 de fevereiro de 2015, e suas alterações, conforme segue:

 




COEFICIENTES


 

 

NÍVEL

CLASSE A

CLASSE B

CLASSE C

CLASSE D

CLASSE E

 

1

1,500

1,575

1,650

1,725

1,800

 

2

2,175

2,284

2,393

2,501

2,610

 

3

2,250

2,363

2,475

2,588

2,700


 

Art.2°. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de Professor de educação infantil, passa a ser de 22 (vinte e dois) cargos.

 

Art.3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Orçamentária anual.

 

Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Presidente Lucena, 09 de fevereiro de 2017.

 

 

                                                                                               GILMAR FÜHR

                                                                                                Prefeito Municipal

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

CÉSAR ALBERTO KARLING

Secretário Municipal da Administração Interino

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.