Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1.148, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

"EXTINGUE O CARGO DE COZINHEIRA E ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 808 DE 02 DE JANEIRO DE 2012.”

 

 

O PREFEITO DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte

 

 

     LEI

 

 

Art. 1°. Fica extinto o cargo de COZINHEIRA no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previstos no artigo 3º da Lei Municipal n°808, de 02 de janeiro de 2012.

 

Art. 2°. Ficam alteradas as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais conforme segue:

 

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral dos bens que compõe o acervo do patrimônio municipal; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; executar trabalhos rotineiros de limpeza nas diversas dependências da administração municipal, executar trabalhos de cozinha relativos a preparação de alimentos.

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos, lavar toalhas, coletar lixo dos depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, pisos, espelhos, persianas, varrer pátios; fazer café e, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; realizar atividades afins nos casos de substituição de servidor municipal afastado legalmente; manter a higiene e limpeza dos móveis, utensílios, equipamentos e prédios públicos; transportar volumes; preparar refeições variadas em forno e fogão; executar  perfeita vigilância sobre condimentação e cocção de alimentos; verificar se os gêneros alimentícios fornecidos para serem utilizados correspondem à quantidade e às especificações das refeições; manter livres de contaminação  ou  deterioração  os  víveres  sob  sua  guarda;  zelar  para  que  o  material  e  equipamentos de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não; observar as orientações dadas pelas nutricionistas; participar de reuniões semanais dos funcionários das creches e nas promoções, quando solicitada; executar tarefas afins.

 

Art. 2º. É declarado excedente e ficará automaticamente extinto, no momento em que vagar o cargo de provimento efetivo de cozinheira.

Parágrafo Único - Ficam assegurados aos ocupantes dos cargos deste artigo, os seguintes direitos:

I – Promoção na forma prevista no parágrafo 2º e 4º do artigo 27 desta Lei;

II - Adicional de tempo de serviço nas condições previstas no artigo 207 do RJU;

III - o prêmio assiduidade na forma disposta no RJU.

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.

                      

Presidente Lucena, 19 de dezembro de 2017.

 

 

 

                                                                                               GILMAR FÜHR                

                                                                                               Prefeito Municipal                

Registre-se. Publique-se.

 

 

 

CÉSAR ALBERTO KARLING

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.