Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1.186, DE 05 DE JULHO DE 2018.

 

 

"AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 808, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O PREFEITO DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte

 

 

LEI

 

 

Art.1°. Fica alterado a redação do Art. 3° da Lei Municipal n°808/2012, quanto ao número de cargos de auxiliar de Desenvolvimento Infantil, conforme abaixo:

                  “Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:”

 

Denominação da Categoria Funcional

 

Nº de cargos

 

Padrão

- Agente Administrativo

10

EF 05

- Agente de Fiscalização

02

EF 05

- Assistente Social  20 h e/ou 30 h

02

EF 09 EF 11

- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

06

EF 04

- Auxiliar de Serviços Gerais 22 h e/ou 40 h

15

EF 01 – EF 02

- Cozinheira

03

EF 02

- Dentista – 12h e/ou 20 h

02

EF 09 – EF 11

- Desenhista/Projetista

01

EF 07

- Enfermeiro(a)

02

EF 11

- Engenheiro (a)

01

EF 11

- Farmacêutico

01

EF 10

- Médico – 10h e/ou 20h e/ou 40h

05

EF 09/ 12 / 13

- Motorista

08

EF 04

- Nutricionista

01

EF 10

- Operador de Máquina

08

EF 07

- Operário

10

EF 03

- Operário Especializado

02

EF 07

- Psicólogo

01

EF 10

- Técnico em Contabilidade

01

EF 10

- Técnico(a) de Enfermagem

04

EF 10

- Tesoureiro

01

EF 08

- Telefonista/Recepcionista

02

EF 02

- Contador

01

EF 09

- Fonoaudiólogo

01

EF 09

- Fiscal Tributário

01

EF 09”

 

Art.2°. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, passa a ser de 06 (seis) cargos.

 

Art.3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Orçamentária anual.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.      

 

Presidente Lucena, 05 de julho de 2018.

 

 

 

                                                                                                GILMAR FÜHR

                                                                                               Prefeito Municipal

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

CÉSAR ALBERTO KARLING

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.