"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 169 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO.”
O PREFEITO DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art. 1°. Fica alterado o §1º do Artigo 114 da Lei Municipal 169 de 07 de novembro de 1996, passando este a ter a seguinte redação:
“§1º O lançamento da taxa de coleta de lixo, devidamente descriminada, será realizada mensalmente e sua arrecadação será processada anexa à tarifa de água.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Presidente Lucena, 10 de setembro de 2018.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
CÉSAR ALBERTO KARLING
Secretário Municipal de Administração Interino