Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N° 1.238, DE 03 DE JULHO DE 2019.

 

 

"Altera a Lei Municipal nº169, de 07 de novembro de 1996 – Código Tributário.”

 

 

O PREFEITO DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. 1°. Fica alterada a tabela II – Tabela para lançamento e cobrança da taxa de licença para localização e/ou funcionamento de atividades – anexa a Lei Municipal nº169 de 07 de novembro de 1996, passando esta a ter a seguinte redação:

 

TABELA II

 

                   DISCRIMINAÇÃO                                                                                    URM

 

I - ...

 

II – Licença para funcionamento de atividades comerciais ou de prestação de serviços, de caráter eventual ou transitório:

 

1.      A pé:

a) por dia......................................................................................................... 30      

b) por ano...................................................................................................... 500

 

2.      Motorizado:

a) por dia.......................................................................................................... 45

b) por ano....................................................................................................... 800

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Lucena, 03 de julho de 2019.

 

 

GILMAR FÜHR

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

 

 

César Alberto Karling

Secretário Municipal de Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.