LEI MUNICIPAL N° 1.238, DE 03 DE JULHO DE 2019.
"Altera a Lei Municipal nº169, de 07 de novembro de 1996 – Código Tributário.”
O PREFEITO DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art. 1°. Fica alterada a tabela II – Tabela para lançamento e cobrança da taxa de licença para localização e/ou funcionamento de atividades – anexa a Lei Municipal nº169 de 07 de novembro de 1996, passando esta a ter a seguinte redação:
TABELA II
DISCRIMINAÇÃO URM
I - ...
II – Licença para funcionamento de atividades comerciais ou de prestação de serviços, de caráter eventual ou transitório:
1. A pé:
a) por dia......................................................................................................... 30
b) por ano...................................................................................................... 500
2. Motorizado:
a) por dia.......................................................................................................... 45
b) por ano....................................................................................................... 800
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 03 de julho de 2019.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
César Alberto Karling
Secretário Municipal de Administração Interino