Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1.243, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

 

 

"Cria os cargos de provimento efetivo de Procurador e Licenciador Ambiental."

 

 

O PREFEITO DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art.1°.  Ficam criados os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, e seus respectivos padrões, regidos pelo regime jurídico único dos servidores de Presidente Lucena, os quais passam a fazer parte do quadro de cargos efetivos do serviço público municipal:

DENOMINAÇÃO DO CARGO 

PADRÃO DE VENCIMENTO 

Nº DE CARGOS

 

CARGA HORÁRIA

LICENCIADOR AMBIENTAL

EF 09

01

20 horas semanais

PROCURADOR

EF 09

01

20 horas semanais

 

 

Art. 2º - Os vencimentos, a carga horária e demais atribuições dos cargos são regidos pela Lei Municipal nº 808, de 02 de janeiro de 2012 e pelo ANEXO I da presente lei, que passa a ser parte integrante da mesma.

Art. 3º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei Municipal 808/2012, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:

Denominação da Categoria Funcional 

Nº de cargos   

Padrão

Agente Administrativo

10

EF 05

Agente de Fiscalização

02

EF 05

Assistente Social 20 h e/ou 30 h

02

EF 09 - EF 11

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 

10

EF 04

Auxiliar de Serviços Gerais 22 h e/ou 40 h

15

EF 01 – EF 02

Cozinheira  

03

EF 02

Dentista – 12h e/ou 20 h     

02

EF 09 – EF 11

Desenhista/Projetista 

01

EF 07

Enfermeiro(a)

02

EF 11

Engenheiro (a)

01

EF 11

Farmacêutico  

01

EF 10

Médico – 10h e/ou 20h e/ou 40h

05

EF 09/ 12 / 13

Motorista 

08

EF 04

Nutricionista

01

EF 10

Operador de Máquina   

08

EF 07

Operário 

10

EF 03

Operário Especializado 

02

EF 07

Psicólogo

01

EF 10

Técnico em Contabilidade  

01

EF 10

Técnico(a) de Enfermagem 

04

EF 10

Tesoureiro

01

EF 08

Telefonista/Recepcionista      

03

EF 02

Contador

01

EF 09

Fonoaudiólogo 01 EF 09

Fiscal Tributário

01

EF 09

Licenciador Ambiental

01

EF09

Procurador

01

EF09”

 

 

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Orçamentária anual.

 

Art. 5º. O cargo de Assessor Jurídico fica alterado passando a ter a redação que segue no anexo I da presente Lei.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para o ano de 2020.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Presidente Lucena, 20 de agosto de 2019.

 

 

 

GILMAR FÜHR

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

 

 

 

César Alberto Karling

Secretário Municipal de Administração Interino

 

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.