LEI MUNICIPAL N°1.243, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
"Cria os cargos de provimento efetivo de Procurador e Licenciador Ambiental."
O PREFEITO DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art.1°. Ficam criados os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, e seus respectivos padrões, regidos pelo regime jurídico único dos servidores de Presidente Lucena, os quais passam a fazer parte do quadro de cargos efetivos do serviço público municipal:
DENOMINAÇÃO DO CARGO | PADRÃO DE VENCIMENTO | Nº DE CARGOS
| CARGA HORÁRIA |
LICENCIADOR AMBIENTAL | EF 09 | 01 | 20 horas semanais |
PROCURADOR | EF 09 | 01 | 20 horas semanais
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Art. 2º - Os vencimentos, a carga horária e demais atribuições dos cargos são regidos pela Lei Municipal nº 808, de 02 de janeiro de 2012 e pelo ANEXO I da presente lei, que passa a ser parte integrante da mesma.
Art. 3º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei Municipal 808/2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Denominação da Categoria Funcional | Nº de cargos | Padrão |
Agente Administrativo | 10 | EF 05 |
Agente de Fiscalização | 02 | EF 05 |
Assistente Social 20 h e/ou 30 h | 02 | EF 09 - EF 11 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 10 | EF 04 |
Auxiliar de Serviços Gerais 22 h e/ou 40 h | 15 | EF 01 – EF 02 |
Cozinheira | 03 | EF 02 |
Dentista – 12h e/ou 20 h | 02 | EF 09 – EF 11 |
Desenhista/Projetista | 01 | EF 07 |
Enfermeiro(a) | 02 | EF 11 |
Engenheiro (a) | 01 | EF 11 |
Farmacêutico | 01 | EF 10 |
Médico – 10h e/ou 20h e/ou 40h | 05 | EF 09/ 12 / 13 |
Motorista | 08 | EF 04 |
Nutricionista | 01 | EF 10 |
Operador de Máquina | 08 | EF 07 |
Operário | 10 | EF 03 |
Operário Especializado | 02 | EF 07 |
Psicólogo | 01 | EF 10 |
Técnico em Contabilidade | 01 | EF 10 |
Técnico(a) de Enfermagem | 04 | EF 10 |
Tesoureiro | 01 | EF 08 |
Telefonista/Recepcionista | 03 | EF 02 |
Contador | 01 | EF 09 |
Fonoaudiólogo | 01 | EF 09 |
Fiscal Tributário | 01 | EF 09 |
Licenciador Ambiental | 01 | EF09 |
Procurador | 01 | EF09” |
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Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Orçamentária anual.
Art. 5º. O cargo de Assessor Jurídico fica alterado passando a ter a redação que segue no anexo I da presente Lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para o ano de 2020.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 20 de agosto de 2019.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
César Alberto Karling
Secretário Municipal de Administração Interino