LEI MUNICIPAL N°1.244, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.
"Aumenta o número de cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e dá outras providências.”
O PREFEITO DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica alterado a redação do Art.3° da Lei Municipal n° 808/2012, quanto ao número de cargos de auxiliar de Desenvolvimento Infantil, conforme abaixo:
Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:”
Agente Administrativo | 10 | EF 05 | ||||
Agente de Fiscalização | 02 | EF 05 | ||||
Assistente Social 20 h e/ou 30 h | 02 | EF 09 - EF 11 | ||||
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 11 | EF 04 | ||||
Auxiliar de Serviços Gerais 22 h e/ou 40 h | 15 | EF 01 – EF 02 | ||||
Cozinheira | 03 | EF 02 | ||||
Dentista – 12h e/ou 20 h | 02 | EF 09 – EF 11 | ||||
Desenhista/Projetista | 01 | EF 07 | ||||
Enfermeiro(a) | 02 | EF 11 | ||||
Engenheiro (a) | 01 | EF 11 | ||||
Farmacêutico | 01 | EF 10 | ||||
Médico – 10h e/ou 20h e/ou 40h | 05 | EF 09/ 12 / 13 | ||||
Motorista | 08 | EF 04 | ||||
Nutricionista | 01 | EF 10 | ||||
Operador de Máquina | 08 | EF 07 | ||||
Operário | 10 | EF 03 | ||||
Operário Especializado | 02 | EF 07 | ||||
Psicólogo | 01 | EF 10 | ||||
Técnico em Contabilidade | 01 | EF 10 | ||||
Técnico(a) de Enfermagem | 04 | EF 10 | ||||
Tesoureiro | 01 | EF 08 | ||||
Telefonista/Recepcionista | 03 | EF 02 | ||||
Contador | 01 | EF 09 | ||||
Fonoaudiólogo | 01 | EF 09 | ||||
Fiscal Tributário | 01 | EF 09 | ||||
Licenciador Ambiental | 01 | EF09 | ||||
Procurador | 01 | EF09” | ||||
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Art. 2º. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, passa a ser de 11 (onze) cargos.
Art. 3º. A presente Lei cria a vaga e convalida a nomeação realizada em razão da necessidade, garantindo o direito do servidor nomeado.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Orçamentária anual.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 29 de agosto de 2019.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
César Alberto Karling
Secretário Municipal de Administração Interino