Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1.248, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

"Cria o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 30 (trinta) horas semanais e dá outras providências.”

 

 

O PREFEITO DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do Art.3° da Lei Municipal n°808/2012, quanto ao cargo de auxiliar de Serviços Gerais, criando um cargo de 30 (trinta) horas conforme abaixo:

 

Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:”

Denominação da Categoria Funcional

Nº de cargos

Padrão

- Agente Administrativo

10

EF 05

- Agente de Fiscalização

02

EF 05

- Assistente Social  20h e/ou 30h

02

EF 09 EF 11

- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

11

EF 04

- Auxiliar de Serviços Gerais 22h, 30h e/ou 40h

16

EF 01–EF 1a EF 02

- Cozinheira

03

EF 02

- Dentista – 12h e/ou 20h

02

EF 09 – EF 11

- Desenhista/Projetista

01

EF 07

- Enfermeiro(a)

02

EF 11

- Engenheiro (a)

01

EF 11

- Farmacêutico

01

EF 10

- Médico – 10h e/ou 20h e/ou 40h

05

EF 09/ 12 / 13

- Motorista

08

EF 04

- Nutricionista

01

EF 10

- Operador de Máquina

08

EF 07

- Operário

10

EF 03

- Operário Especializado

02

EF 07

- Psicólogo

01

EF 10

- Técnico em Contabilidade

01

EF 10

- Técnico(a) de Enfermagem

04

EF 10

- Tesoureiro

01

EF 08

- Telefonista/Recepcionista

02

EF 02

- Contador

01

EF 09

- Fonoaudiólogo

01

EF 09

- Fiscal Tributário

- Licenciador Ambiental

- Procurador

01

01

01

EF 09

EF 09

EF 09"

 

 

Art. 2º. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, passa a ser de 16 (dezesseis) cargos.

 

Art. 3º. Fica alterada a tabela dos cargos de provimento efetivo do Art.24 da Lei Municipal n°808/2012, conforme abaixo:

 

"I – Cargos de provimento efetivo:

    

PADRÃO

COEFICIENTES CLASSE

A

COEFICIENTES CLASSE

B

COEFICIENTES CLASSE

C

COEFICIENTES CLASSE

D

COEFICIENTES CLASSE

E                                     

01

1.00

1.03

1.06

1.09

1.12

1a

1.31

1.35

1.39

1.43

1.47

02

1.74

1.79

1.84

          1.90

1.95

03

1.90

1.96

2.01

2.07

2.13

04

2.33

2.40

2.47

2.54

2.61

05

2.56

2.64

2.71

2.79

2.87

06

2.68

2.76

2.84

2.92

3.00

07

2.79

2.87

2.96

3.04

3.12

08

3.10

3.19

3.29

3.38

3.48

09

3.22

3.32

3.41

3.51

3.61

10

3.62

3.73

3.84

          3.95

4.05

11

5.36

5.52

5.68

5.84

6.00

12

6.80

7.00

7.21

7.41

7.62

13

13.60

14.01

14.42

14.82

15.23

"

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Orçamentária anual.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

      

Presidente Lucena, 08 de novembro de 2019.

 

 

 

GILMAR FÜHR

                                                                                                            Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

 

 

César Alberto Karling

Secretário Municipal de Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.