Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N° 1.251, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

Altera a Lei Municipal nº 999, de 02 de fevereiro de 2015, para aumentar o número de vagas do cargo de Vice-diretor.”

 

 

O PREFEITO DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte

 

 

     LEI

 

 

Art. 1º. Fica alterado o quadro do artigo 29, aumentando uma vaga no cargo de vice-diretor, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 29. São criados os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, específicos do magistério:

 

Quantidade

Denominação

5

Diretor de Escola

3

Vice-Diretor

2

Coordenador Pedagógico

"

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Presidente Lucena, 09 de dezembro de 2019.

 

 

 

                                                                                                        GILMAR FÜHR

                                                                                                        Prefeito Municipal

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

César Alberto Karling

Secretário Municipal de Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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