LEI MUNICIPAL N° 1.251, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Altera a Lei Municipal nº 999, de 02 de fevereiro de 2015, para aumentar o número de vagas do cargo de Vice-diretor.”
O PREFEITO DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica alterado o quadro do artigo 29, aumentando uma vaga no cargo de vice-diretor, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 29. São criados os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, específicos do magistério:
Quantidade | Denominação |
5 | Diretor de Escola |
3 | Vice-Diretor |
2 | Coordenador Pedagógico |
"
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 09 de dezembro de 2019.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
César Alberto Karling
Secretário Municipal de Administração Interino