Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1.253, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

"Aumenta o número de cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e dá outras providências.”

 

 

O PREFEITO DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte

 

 

LEI

 

 

Art. 1º. Fica alterado a redação do Art.3° da Lei Municipal N°808/2012, quanto ao número de cargos de auxiliar de Desenvolvimento Infantil, acrescentando mais 2 (duas) vagas, conforme abaixo:

“Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:

 

 

Denominação da Categoria Funcional

Nº de cargos   

Padrão

Agente Administrativo

10

EF 05

Agente de Fiscalização

02

EF 05

Assistente Social 20 h e/ou 30 h

02

EF 09 - EF 11

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 

13

EF 04

Auxiliar de Serviços Gerais 22h, 30h e/ou 40h

16

EF 01-EF 1a - EF 02

Cozinheira  

03

EF 02

Dentista – 12h e/ou 20 h     

02

EF 09 – EF 11

Desenhista/Projetista 

01

EF 07

Enfermeiro(a)

02

EF 11

Engenheiro (a)

01

EF 11

Farmacêutico  

01

EF 10

Médico – 10h e/ou 20h e/ou 40h

05

EF 09/ 12 / 13

Motorista 

08

EF 04

Nutricionista

01

EF 10

Operador de Máquina   

08

EF 07

Operário 

10

EF 03

Operário Especializado 

02

EF 07

Psicólogo

01

EF 10

Técnico em Contabilidade  

01

EF 10

Técnico(a) de Enfermagem 

04

EF 10

Tesoureiro

01

EF 08

Telefonista/Recepcionista      

03

EF 02

Contador

01

EF 09

Fonoaudiólogo

01

EF 09

Fiscal Tributário

01

EF 09

Licenciador Ambiental

01

EF09

Procurador

01

EF09

 

 

Art. 2º. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, passa a ser de 13 (treze) cargos.

 

 Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Orçamentária anual.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

         

Presidente Lucena, 17 de dezembro de 2019.

 

 

 

                                                                                     GILMAR FÜHR

                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

César Alberto Karling

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.