LEI MUNICIPAL N°1.254, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Aumenta o número de cargos de Professor de Educação Infantil do quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências."
O PREFEITO DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art.1°. Ficam criados mais 02 (dois) cargos de Professor de Educação Infantil, carga horária semanal de 30 (trinta) horas, no Quadro do Magistério previsto, no art. 27 da Lei Municipal Nº999, de 02 de fevereiro de 2015, e suas alterações, conforme segue:
COEFICIENTES | ||||||
| NÍVEL | CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D | CLASSE E |
| 1 | 1,500 | 1,575 | 1,650 | 1,725 | 1,800 |
| 2 | 2,175 | 2,284 | 2,393 | 2,501 | 2,610 |
| 3 | 2,250 | 2,363 | 2,475 | 2,588 | 2,700 |
Art.2°. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de Professor de Educação Infantil, passa a ser de 24 (vinte e quatro) cargos.
Art.3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Orçamentária anual.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 17 de dezembro de 2019.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
César Alberto Karling
Secretário Municipal de Administração Interino