Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1.272 DE 26 DE MARÇO DE 2020.

 

 

"Altera a carga horária e remuneração dos cargos de Assessor Jurídico e Assessor Técnico Nível Superior e dá outras providências.”

 

 

O PREFEITO DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte

 

 

     LEI

 

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 20 da Lei Municipal n°808/2012, quanto ao cargo de Assessor Jurídico e Assessor Técnico Nível Superior, conforme abaixo:

 

Art. 20 - É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

 

Nº de Cargos e Funções                         Denominação                                                Código

07 Secretário Municipal                                                            Subsídio fixado pela Câmara

04 Diretor de Departamento      CC 05                                                            FG 05

07 Chefe de Setor                       CC 04                                                            FG 04

02 Chefe de Divisão                   CC 03                                                            FG 03

03 Assessoria Técnica –

Nível Superior 40h/30h/20h       CC 04/CC 03/CC 02

03 Assessoria Técnica- Nível

Médio 40h/30h                            CC 02/CC 01

03 Chefe de Núcleo                     CC 02                                                            FG 02

06 Chefe de Programas              CC 02                                                            FG 02

01 Chefe de Gabinete do

Prefeito                                       CC 05                                                            FG 05

01 Assessor Jurídico                   CC 06

 

Art. 2º. Fica alterada a redação do Anexo I da Lei Municipal n°808/2012, quanto ao padrão de vencimento e carga horária de Assessor Técnico Nível Superior e quanto a carga horária do Assessor Jurídico, conforme abaixo:

 

"...

QUADRO: Cargo em Comissão

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor Técnico Superior

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

PADRÃO: CC 04 OU CC 02

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessora o desenvolvimento, a coordenação e organização das atividades de sua área técnica. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem, vias públicas e de iluminação pública, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos. Dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder a vistorias de construção e iluminação pública; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais, efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas correlatas. Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparo de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais/20 horas semanais;

b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Engenharia e/ou arquitetura e urbanismo

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Com registro no órgão profissional competente

 

 

QUADRO: Cargo em Comissão

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CARGO: ASSESSOR(A) JURÍDICO(A)

PADRÃO: CC 06

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar, orientar, emitir pareceres e representar juridicamente a administração pública municipal representando-a em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou interessada para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura, a emissão de pareceres jurídicos; a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses da Administração; a emissão de pareceres em processos administrativos e estudos de natureza jurídica com vistas à atualização da legislação municipal; representar o Município em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que o mesmo seja autor, réu, assistente, oponente ou simplesmente interessado; participar de inquéritos administrativos e dar orientação para a realização dos mesmos; emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem solicitados, fazendo os estudos necessários de alta indagação nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico; responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos que interessarem ao Município; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o Município a solucionar problemas administrativos; revisar a redação dos projetos de leis, decretos e outros atos administrativos de competência do Poder; estudar, redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade; estudar, redigir e minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar anteprojetos de lei e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, e executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: À disposição da Administração Municipal

b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados.

c) Carga Horária: 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 anos,

b) Instrução: graduação superior em Ciências Jurídicas e Sociais.

c) Habilitação: registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-RS.

d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe. "

 

 

Art. 3º. Fica alterada a tabela "II – Cargos de Provimento em Comissão" do art. 24 da Lei Municipal n°808/2012, conforme abaixo:

"II – Cargos de Provimento em Comissão:


COEFICIENTES

Padrão 01

1.70

Padrão 02

2.04

Padrão 03

2.65

Padrão 04

3.70

Padrão 05

5.36

Padrão 06

7.70

"

 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de 2020.

      

Presidente Lucena, 26 de março de 2020.

 

 

 

                                                                                                        GILMAR FÜHR

                                                                                                        Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

César Alberto Karling

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.