Legislação Municipal



DECRETO MUNICIPAL Nº 038, DE 28 DE MAIO DE 2020

 

 

"ALTERA O DECRETO Nº 029, DE 15 DE ABRIL DE 2020, QUE REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVIRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

GILMAR FÜHR, Prefeito Municipal de Presidente Lucena, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto de n° 55.155, de 08 de abril de 2020, alterando o Decreto nº 55.154, de 1º. de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavirus), no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município e sem prejuízo do estabelecido no Decreto Municipal de nº17/2020, naquilo que não seja contrário a este,

 

 

                    DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o Decreto n º 029, de 15 de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública e dá outras providências, conforme segue:

I - Fica alterado o teor dos artigos 1º e 7º que passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Presidente Lucena/RS para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) declarado por meio do Decreto nº 17, de 22 de março de 2020, até o dia 30 de junho de 2020.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado ou suprimido, respeitando determinações futuras emitidas pelo Governo Federal e/ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

...

Art. 7º. Permanecem suspensas até o dia 30 de junho de 2020, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), as aulas, cursos, oficinas e treinamentos presenciais em todas as escolas públicas municipais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, situadas no território do Município de Presidente Lucena/RS.

Parágrafo único. Fica suspensa a execução da atividade de transporte escolar, bem como demais atividades extracurriculares, no território do Município, pelo mesmo período de suspensão das aulas.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os termos dos decretos anteriores que contrariem os termos acima expostos.

 

Presidente Lucena, 28 de maio de 2020.

 

 

                                                                                       GILMAR FÜHR

                                                                                         Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

 

César Alberto Karling 

Secretário Municipal de Administração, Interino. 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.