Legislação Municipal



DECRETO N° 019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

"ALTERA O DECRETO MUNICIPAL 018 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, ADOTA O PROTOCOLO DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSISTENTE EM BANDEIRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

GILMAR FÜHR, Prefeito Municipal de Presidente Lucena, no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica PARCIALMENTE alterado o Decreto Municipal n°018, de 26 de fevereiro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Em atendimento às determinações contidas no Decreto Estadual, bem como, no Sistema de Distanciamento Controlado adotado pelos Municípios integrantes da Região proposto pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, entre às 00h00 do dia 27 de fevereiro de 2021 e 23h59 do dia 07 de março de 2021, o Município de Presidente Lucena adotará EXCLUSIVAMENTE os protocolos pertencentes à BANDEIRA PRETA, sendo permitida a abertura e funcionamento dos serviços conforme descrito nos Protocolos Específicos do sistema estadual (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/), em especial os que seguem:

 

IV - DOS SERVIÇOS E COMÉRCIO EM GERAL

m) Indústria em geral, com limite de até 75% dos funcionários trabalhando de forma presencial. Se tiver refeitório no local, deverá atender com prato feito, SEM USO DE BUFFET.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogados SOMENTE os termos dos decretos anteriores que contrariem os aqui expostos.

 

Presidente Lucena, 26 de fevereiro de 2021.

 

 

                                                                                     GILMAR FÜHR

                                                                                     Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

GILMAR FÜHR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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