LEI MUNICIPAL Nº1.360, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº999, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015 QUE “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LUIZ JOSÉ SPANIOL, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERÍCIO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterada parte do caput e incluído o inciso III do Artigo 30 da Lei Municipal n° 999, de 02 de fevereiro de 2015, que "Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Presidente Lucena, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências", passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. O vencimento básico dos cargos efetivos, o valor das funções gratificadas e dos cargos em comissão são definidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 31, conforme abaixo:
III - Cargos em comissão:
Denominação | Valor (coeficiente) |
Diretor de Escola - 40 horas | 2.75 |
Art. 1º - A Fica incluído o §3º do Artigo 29 da Lei Municipal n° 999, de 02 de fevereiro de 2015, que "Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Presidente Lucena, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências", passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 [...]
§3º Do número total de cargos de Direção, Vice Direção e coordenação pedagógica, no mínimo 40% deverá, obrigatoriamente, ser preenchido por servidor efetivo.
Art. 2º Fica parcialmente alterado, em relação ao cargo de Diretor de Escola o anexo II da Lei Municipal n° 999, de 02 de fevereiro de 2015, que "Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Presidente Lucena, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências", passando a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II
DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA ou CARGO EM COMISSÃO
Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição .
Exemplos de Atribuições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria da Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola; coordenar a implantação da proposta político-pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; zelar pelo cumprimento das normas, em relação aos servidores sob sua chefia; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção, executar atividades correlatas a sua função.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 22 ou 30 horas.
Carga horária semanal de 40 horas exclusivamente para a nomeação de Cargo em Comissão.
Requisitos para Provimento da Função:
a) Ser professor ou pedagogo com experiência docente.
Art. 3º Altera o inciso II do Artigo 28 da Lei Municipal n° 999, de 02 de fevereiro de 2015, que "Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Presidente Lucena, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências", passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. São criados os seguintes cargos efetivos:
[...]
II - 29 de Professores de Educação Infantil, de 30h semanais;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal, em exercício.
Registre-se. Publique-se.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal, em exercício.