Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº1.360, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº999, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015 QUE “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERÍCIO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 

LEI

 

 

Art. 1º Fica alterada parte do caput e incluído o inciso III do Artigo 30 da Lei Municipal n° 999, de 02 de fevereiro de 2015, que "Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Presidente Lucena, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências", passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 30. O vencimento básico dos cargos efetivos, o valor das funções gratificadas e dos cargos em comissão são definidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 31, conforme abaixo:

 

III - Cargos em comissão:

 

Denominação

Valor (coeficiente)

Diretor de Escola - 40 horas

2.75

 

 

Art. 1º - A Fica incluído o §3º do Artigo 29 da Lei Municipal n° 999, de 02 de fevereiro de 2015, que "Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Presidente Lucena, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências", passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 29 [...]

 

§3º Do número total de cargos de Direção, Vice Direção e coordenação pedagógica, no mínimo 40% deverá, obrigatoriamente, ser preenchido por servidor efetivo.

 

 

Art. 2º Fica parcialmente alterado, em relação ao cargo de Diretor de Escola o anexo II da Lei Municipal n° 999, de 02 de fevereiro de 2015, que "Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Presidente Lucena, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências", passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Anexo II

 

DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA ou CARGO EM COMISSÃO

 

Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração  da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos  e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição .

           

Exemplos de Atribuições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria da Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola; coordenar a implantação da proposta político-pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; zelar pelo cumprimento das normas, em relação aos servidores sob sua chefia; avaliar  o desempenho dos professores sob sua direção, executar atividades correlatas a sua função.

           

Condições de Trabalho:

Carga horária semanal de 22  ou 30 horas.

Carga horária semanal de 40 horas exclusivamente para a nomeação de Cargo em Comissão.

           

Requisitos para Provimento da Função:

            a) Ser professor ou pedagogo com experiência docente.

 

 

Art. 3º Altera o inciso II do Artigo 28 da Lei Municipal n° 999, de 02 de fevereiro de 2015, que "Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Presidente Lucena, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências", passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 28. São criados os seguintes cargos efetivos:

[...]

 

II - 29 de Professores de Educação Infantil, de 30h semanais;

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Lucena, 17 de janeiro de 2022.

 

 

 

                                                                                        LUIZ JOSÉ SPANIOL

                                                                                 Prefeito Municipal, em exercício.

 

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal, em exercício.

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.