Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº1.363, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

"AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 

LEI

 

 

Art. 1º. Fica alterado a redação do Art.3° da Lei Municipal n°808/2012, quanto ao número de cargos de farmacêutico, acrescentando mais 1 (uma) vaga, conforme abaixo:

Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:”

 

Denominação da Categoria Funcional

 

Nº de cargos

 

Padrão

- Agente Administrativo

10

EF 05

- Agente de Fiscalização

02

EF 05

- Assistente Social  20h e/ou 30h

02

EF 09 EF 11

- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

14

EF 04

- Auxiliar de Serviços Gerais 22h e/ou 40h

15

EF 01 – EF 02

- Cozinheira

03

EF 02

- Dentista – 12h e/ou 20h

02

EF 09 – EF 11

- Desenhista/Projetista

01

EF 07

- Enfermeiro(a)

02

EF 11

- Engenheiro (a)

01

EF 11

- Farmacêutico

02

EF 10

- Médico – 10h e/ou 20h e/ou 40h

05

EF 09/ 12 / 13

- Motorista

09

EF 04

- Nutricionista

01

EF 10

- Operador de Máquina

08

EF 07

- Operário

10

EF 03

- Operário Especializado

02

EF 07

- Psicólogo

01

EF 10

- Técnico em Contabilidade

01

EF 10

- Técnico(a) de Enfermagem

04

EF 10

- Tesoureiro

01

EF 08

- Telefonista/Recepcionista

02

EF 02

- Contador

01

EF 09

- Fonoaudiólogo

01

EF 09

- Fiscal Tributário

01

EF 09

 

 

 Art. 2º. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de FARMACÊUTICO, passa a ser de 02 (dois) cargos.

 

 Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Orçamentária anual.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.         

 

Presidente Lucena, 17 de janeiro de 2022.

 

 

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

                                                                                                      Prefeito Municipal, em exercício

 

 

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal, em exercício

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.