LEI MUNICIPAL N°1.373, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
"ALTERA O ARTIGO 21 DA LEI MUNICIPAL N°808, DE 02 DE JANEIRO DE 2012 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR FÜHR, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica alterado o artigo 21 da LEI MUNICIPAL N°808, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, no sentido de revogar o disposto no inciso I do §1º, alterar conteúdo do inciso II do §1º e revogar o conteúdo do §2º, passando a ter a seguinte redação:
Art. 21 - O provimento das funções gratificadas é privativo de Servidor público efetivo do Município ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.
§1º – São atribuídas as seguintes gratificações por exercício de atividade de natureza especial:
I – REVOGADO
II – no valor de 45% do padrão de referência estabelecido no art. 28 desta Lei, ao Motorista que for designado para exercer suas funções de transporte de pacientes;
[...]
§2º - REVOGADO
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 24 de fevereiro de 2022.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
CÉSAR ALBERTO KARLING
Secretário Municipal de Administração, interino.