LEI MUNICIPAL Nº1.403, DE 22 DE JULHO DE 2022.
"EXCLUI, INCLUI E ALTERA CARGOS NO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LUIZ JOSÉ SPANIOL, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA em exercício, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art.1°. Ficam excluídos 04 (quatro) cargos de Chefe de Programas no Quadro dos Cargos em comissão e funções gratificadas previstos no artigo 20 da Lei Municipal n°808, de 02 de janeiro de 2012, passando a ter 06 (seis) cargos previstos, conforme segue:
Nº de Cargos e Funções |
Denominação |
Código |
06 | Chefe de Programas | CC 02 / FG 02 |
Parágrafo único. Pelas alterações previstas no caput deste artigo, EXCLUI-SE do Anexo I da Lei Municipal n°808, de 02 de janeiro de 2012 os seguintes cargos e suas respectivas descrições:
a) CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Programa
DENOMINAÇÃO DO CARGOS: CHEFE DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E INTELECTUAL
[...]
b) CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Programa
DENOMINAÇÃO DO CARGOS: CHEFE DE PROGRAMA DE INCENTIVO À ARTE E CULTURA
[...]
c) CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Programa
DENOMINAÇÃO DO CARGOS: CHEFE DE PROGRAMA DE INCENTIVO À LEITURA
[...]
d) CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Programa
DENOMINAÇÃO DO CARGOS: CHEFE DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
[...]
Art. 2º Ficam incluídos 04 (quatro) cargos de Assessoria Técnica- Nível Médio 40h/30h no Quadro dos Cargos em comissão e funções gratificadas previstos no artigo 20 da Lei Municipal n°808, de 02 de janeiro de 2012, passando a ter 07 (sete) cargos previstos, conforme segue:
Nº de Cargos e Funções |
Denominação |
Código |
07 | Assessoria Técnica- Nível Médio 40h/30h | CC 02/CC 01 |
Art. 3º As descrições das atribuições, requisitos do cargo, carga horária e demais informações constam no ANEXO I da presente lei e torna-se parte integrante do anexo I da Lei Municipal n°808, de 02 de janeiro de 2012.
Art. 4º Fica parcialmente alterado o Anexo I da Lei Municipal n°808, de 02 de janeiro de 2012, no sentido de alteração da categoria funcional, denominação do cargo, número de cargos, descrição analítica e escolaridade do cargo de ASSESSORIA TÉCNICA – NÍVEL MÉDIO 40H/30H – ASSESSORIA DE ATIVIDADES CURRICULARES, passando a ter a seguinte redação:
QUADRO: Cargo em Comissão
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor – Nível Médio DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSORIA DE ATIVIDADES CURRICULARES E INCENTIVO À CULTURA E LEITURA
NÚMERO DE CARGOS: 06 (SEIS)
PADRÃO: CC 02 OU CC 01
ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessora o desenvolvimento, a coordenação e organização das atividades curriculares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar, coordenar e executar atividades curriculares, promovendo um apoio aos professores e demais servidores nos estabelecimentos escolares para alcançar melhores resultados no ensino aprendizagem; Organizar grupos de estudos; organizar atividades coletivas para os alunos juntamente com os professores que visem uma qualificação do ensino aprendizagem; identificar as necessidades educacionais para definir e implementar estratégias de trabalho e atividades visando o aproveitamento do ensino aprendizagem; Promover atividades curriculares complementares na área da brinquetodeca, contação de histórias, informática, musicalização, nutrição, patrulha ambiental mirim, recreação e teatro visando melhores resultados no ensino aprendizagem; assessorar no transporte escolar dos alunos da rede de ensino; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais/ 30 horas semanais
b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
IDADE: Mínima de 18 anos
ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo
Parágrafo único. Pelas alterações contidas no caput do artigo 4º, altera-se a categoria funcional prevista no Quadro dos Cargos em comissão e funções gratificadas contidos no artigo 20 da Lei Municipal n°808, de 02 de janeiro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
Nº de Cargos e Funções |
Denominação |
Código |
07 | Assessor - Nível Médio 40h/30h | CC 02/CC 01 |
Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, aprovadas anualmente para esta finalidade.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação passando a produzir efeitos a contar de 01 de agosto de 2022.
Presidente Lucena, 22 de julho de 2022.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal, em exercício
Registre-se. Publique-se.
CÉSAR ALBERTO KARLING
Secretário Municipal de Administração, interino.