Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº1.410, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.

 

 

"AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22H/30H E/OU 40H, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

GILMAR FÜHR, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 

LEI

 

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art.3° da Lei Municipal n°808/2012, quanto ao número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H, acrescentando mais 1 (uma) vaga, conforme abaixo:

 

Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:”

 

Denominação da Categoria Funcional

 

Nº de cargos

 

Padrão

- Agente Administrativo

10

EF 05

- Agente de Fiscalização

02

EF 05

- Assistente Social 20h e/ou 30h

02

EF 09 EF 11

- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

14

EF 04

- Auxiliar de Serviços Gerais 22h/30h e/ou 40h

18

EF 01 – EF 02

- Cozinheira

03

EF 02

- Dentista – 12h e/ou 20h

02

EF 09 – EF 11

- Desenhista/Projetista

01

EF 07

- Enfermeiro(a)

02

EF 11

- Engenheiro (a)

01

EF 11

- Farmacêutico

02

EF 10

- Médico – 10h e/ou 20h e/ou 40h

05

EF 09/ 12 / 13

- Motorista

09

EF 04

- Nutricionista

01

EF 10

- Operador de Máquina

08

EF 07

- Operário

10

EF 03

- Operário Especializado

02

EF 07

- Psicólogo

01

EF 10

- Técnico em Contabilidade

01

EF 10

- Técnico(a) de Enfermagem

04

EF 10

- Tesoureiro

01

EF 08

- Telefonista/Recepcionista

02

EF 02

- Contador

01

EF 09

- Fonoaudiólogo

01

EF 09

- Fiscal Tributário

01

EF 09

 

 

Art. 2º Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22H/30H E/OU 40H, passa a ser de 18 (dezoito) cargos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

         

                 Presidente Lucena, 06 de outubro de 2022 

 

 

 

                                                                                               GILMAR FÜHR

                                                                                               Prefeito Municipal

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

 

CÉSAR ALBERTO KARLING

Secretário Municipal de Administração, interino.

 

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.