LEI MUNICIPAL N°1.413, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
"ALTERA O QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EXCLUI CARGOS E EXCLUI PADRÃO DE REFERÊNCIA EF 13 DA LEI MUNICIPAL 808, DE 02 DE JANEIRO DE 2022 QUE “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
GILMAR FÜHR, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam extintos os cargos de ASSISTENTE SOCIAL 30hs, DENTISTA 12hs e MÉDICO 40hs no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previstos no artigo 3º da Lei Municipal n°808, de 02 de janeiro de 2012.
Parágrafo único. Em razão dos cargos extintos no caput não estarem ocupados, ficam estes extintos imediatamente a contar da publicação desta lei.
Art. 2º Em razão das extinções previstas nesta lei, o anexo I da Lei Municipal n° 808, de 02 de janeiro de 2022 que “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” passa a contar com a seguinte redação no que tange aos 3 cargos referidos no artigo 1º:
QUADRO: Cargo Efetivo
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Concurso Público
CARGO: Assistente Social
PADRÃO DE VENCIMENTO: EF 09
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com a biometria médica; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento em assuntos de sua competência; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias Do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: Carga Horária Semanal de 20 horas;
B) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUÇÃO: Curso Superior na Área da Assistência Social e inscrição no Conselho Regional de Assistência Social;
B) IDADE: Mínima de 18 anos
QUADRO: Cargo Efetivo
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Concurso Público
CARGO: Dentista
PADRÃO DE VENCIMENTO: EF 11
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examina os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, realização de exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento; executa serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves; restaura cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente; faz limpeza profilática dos dentes e gengivas,
extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecção; executa serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; verifica os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento; orienta a comunidade quanto à preservação das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a Campanha da Prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o atendimento a população em geral; zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização; realiza tratamento endodôntico; executa tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: Carga Horária semanal de 20 horas.
B) ESPECIAL: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção, horário especial, participação
em cursos e treinamentos e inclusive a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUÇÃO: Curso superior de Odontologia, com inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO.
B) IDADE: Mínima de 18 anos
QUADRO: Cargo Efetivo
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Concurso Público
CARGO: Médico
PADRÃO DE VENCIMENTO: EF 09 / EF 12
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência médico-cirúrgico e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde pública. Executar atividades de programação e planejamento, supervisão, coordenação execução de trabalhos de defesa e proteção da saúde , das várias especialidades médicas ligadas a saúde,física e mental e a patologia e ao treinamento clínico do organismo humano.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais como suturas, lavagem otológica entre outros; Executar exames médicos, interpretar os resultados de exames complementares; realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica e prestar serviços médicos de acordo com sua especialidade; realizar outras atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: Carga Horária semanal de 10 horas ou 20 horas
B) OUTRAS: Serviço externo; dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade de saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUÇÃO: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico com registro no Conselho Regional de Medicina - CREMERS. Curso superior de medicina com especialização de acordo com as exigências e condições do edital de concurso público.
B) IDADE: Mínima de 18 anos
Art. 3º Fica excluído do quadro contido no CAPÍTULO IV - DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, previsto no artigo 24 da Lei Municipal 808, de 02 de janeiro de 2012 o Padrão Referencial EF 13 de cargos de provimento efetivo e todos os coeficientes/ classes dele decorrentes.
Parágrafo único. Em razão da exclusão mencionada no caput, o Padrão referencial EF 12 passa a ser o maior Padrão referencial dentre os servidores públicos efetivos do Município de Presidente Lucena.
Art. 4º. Os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20H, 30H E 40HS, ficam distribuídos atendendo a quantidade de cargos ocupados em cada carga horária, devendo assim ser distribuídos no quadro constante no artigo 3º da Lei Municipal 808, de 02 de janeiro de 2022:
Denominação da Categoria Funcional |
Nº de cargos |
Padrão |
[...]
- Auxiliar de Serviços Gerais 22h 02 EF 01
- Auxiliar de Serviços Gerais 30h 01 EF 01a
- Auxiliar de Serviços Gerais 40h 15 EF 02
Parágrafo único. A tabela contida no artigo 3º da Lei Municipal n°808, de 02 de janeiro de 2012 passa a contar com a seguinte redação, para fins de organização e distribuição de cargos conforme a carga horária exata de cada cargo e atendendo a exclusão dos cargos citados no artigo 1° desta lei:
Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Denominação da Categoria Funcional |
Nº de cargos |
Padrão |
- Agente Administrativo | 10 | EF 05 |
- Agente de Fiscalização | 02 | EF 05 |
- Assistente Social - 20h | 02 | EF 09 |
- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 14 | EF 04 |
- Auxiliar de Serviços Gerais - 22h | 02 | EF 01 |
- Auxiliar de Serviços Gerais - 30h | 01 | EF 01a |
- Auxiliar de Serviços Gerais - 40h | 15 | EF 02 |
- Dentista - 20h | 02 | EF 11 |
- Desenhista/Projetista | 01 | EF 07 |
- Enfermeiro(a) | 02 | EF 11 |
- Engenheiro (a) | 01 | EF 11 |
- Farmacêutico | 02 | EF 10 |
- Médico – 10h | 02 | EF 09 |
- Médico – 20h | 03 | EF 12 |
- Motorista | 09 | EF 04 |
- Nutricionista | 01 | EF 10 |
- Operador de Máquina | 08 | EF 07 |
- Operário | 10 | EF 03 |
- Operário Especializado | 02 | EF 07 |
- Psicólogo | 01 | EF 10 |
- Técnico em Contabilidade | 01 | EF 10 |
- Técnico(a) de Enfermagem | 04 | EF 10 |
- Tesoureiro | 01 | EF 08 |
- Telefonista/Recepcionista | 03 | EF 02 |
- Contador | 01 | EF 09 |
- Fonoaudiólogo | 01 | EF 09 |
- Fiscal Tributário | 01 | EF 09 |
- Licenciador Ambiental | 01 | EF 09 |
- Procurador | 01 | EF 09 |
Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 21 de outubro de 2022.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
CÉSAR ALBERTO KARLING
Secretário Municipal de Administração, interino.