LEI MUNICIPAL Nº1.433, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº999, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015 QUE “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Altera o inciso II do Artigo 28 da Lei Municipal n° 999, de 02 de fevereiro de 2015, que "Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Presidente Lucena, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências", passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. São criados os seguintes cargos efetivos:
[...]
II – 31 de Professores de Educação Infantil, de 30h semanais;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 10 de fevereiro de 2023.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
CÉSAR ALBERTO KARLING
Secretário Municipal de Administração, interino.