LEI MUNICIPAL 1.495, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
“AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H, REDUZ O NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22H, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 3° da Lei Municipal n°808/2012, quanto ao número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H, acrescentando mais 01 (uma) vaga e quanto ao número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22H, reduzindo 01 (uma) vaga conforme abaixo:
Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Denominação da Categoria Funcional |
Nº de cargos |
Padrão |
- Agente Administrativo | 10 | EF 05 |
- Agente de Fiscalização | 02 | EF 05 |
- Assistente Social - 20h | 02 | EF 09 |
- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 14 | EF 04 |
- Auxiliar de Serviços Gerais - 22h | 01 | EF 01 |
- Auxiliar de Serviços Gerais - 30h | 01 | EF 01a |
- Auxiliar de Serviços Gerais - 40h | 18 | EF 02 |
- Dentista - 20h | 02 | EF 11 |
- Desenhista/Projetista | 01 | EF 07 |
- Enfermeiro(a) | 02 | EF 11 |
- Engenheiro (a) | 01 | EF 11 |
- Farmacêutico | 02 | EF 10 |
- Médico – 10h | 02 | EF 09 |
- Médico – 20h | 03 | EF 12 |
- Motorista | 09 | EF 04 |
- Nutricionista | 01 | EF 10 |
- Operador de Máquina | 08 | EF 07 |
- Operário | 10 | EF 03 |
- Operário Especializado | 02 | EF 07 |
- Psicólogo | 01 | EF 10 |
- Técnico em Contabilidade | 01 | EF 10 |
- Técnico(a) de Enfermagem | 04 | EF 10 |
- Tesoureiro | 01 | EF 08 |
- Telefonista/Recepcionista | 03 | EF 02 |
- Contador | 01 | EF 09 |
- Fonoaudiólogo | 01 | EF 09 |
- Fiscal Tributário | 01 | EF 09 |
- Licenciador Ambiental | 01 | EF 09 |
- Procurador | 01 | EF 09 |
Art. 2º Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40h, passa a ser de 18 (dezoito) cargos e o número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22h, passa a ser de 01 (um) cargo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 14 de dezembro de 2023.
GILMAR FUHR
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
GILMAR FUHR
Prefeito Municipal