LEI MUNICIPAL 1.495, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
“AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H, REDUZ O NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22H, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 3° da Lei Municipal n°808/2012, quanto ao número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H, acrescentando mais 01 (uma) vaga e quanto ao número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22H, reduzindo 01 (uma) vaga conforme abaixo:
Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
| Denominação da Categoria Funcional |
Nº de cargos |
Padrão |
| - Agente Administrativo | 10 | EF 05 |
| - Agente de Fiscalização | 02 | EF 05 |
| - Assistente Social - 20h | 02 | EF 09 |
| - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 14 | EF 04 |
| - Auxiliar de Serviços Gerais - 22h | 01 | EF 01 |
| - Auxiliar de Serviços Gerais - 30h | 01 | EF 01a |
| - Auxiliar de Serviços Gerais - 40h | 18 | EF 02 |
| - Dentista - 20h | 02 | EF 11 |
| - Desenhista/Projetista | 01 | EF 07 |
| - Enfermeiro(a) | 02 | EF 11 |
| - Engenheiro (a) | 01 | EF 11 |
| - Farmacêutico | 02 | EF 10 |
| - Médico – 10h | 02 | EF 09 |
| - Médico – 20h | 03 | EF 12 |
| - Motorista | 09 | EF 04 |
| - Nutricionista | 01 | EF 10 |
| - Operador de Máquina | 08 | EF 07 |
| - Operário | 10 | EF 03 |
| - Operário Especializado | 02 | EF 07 |
| - Psicólogo | 01 | EF 10 |
| - Técnico em Contabilidade | 01 | EF 10 |
| - Técnico(a) de Enfermagem | 04 | EF 10 |
| - Tesoureiro | 01 | EF 08 |
| - Telefonista/Recepcionista | 03 | EF 02 |
| - Contador | 01 | EF 09 |
| - Fonoaudiólogo | 01 | EF 09 |
| - Fiscal Tributário | 01 | EF 09 |
| - Licenciador Ambiental | 01 | EF 09 |
| - Procurador | 01 | EF 09 |
Art. 2º Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40h, passa a ser de 18 (dezoito) cargos e o número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22h, passa a ser de 01 (um) cargo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 14 de dezembro de 2023.
GILMAR FUHR
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
GILMAR FUHR
Prefeito Municipal