LEI MUNICIPAL N°1.527, DE 03 DE MAIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 3° da Lei Municipal n°808/2012, quanto ao número de cargos de ENFERMEIRO, acrescentando mais 01 (uma) vaga, conforme abaixo:
Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
|
Denominação da Categoria Funcional |
Nº de cargos |
Padrão |
|
- Agente Administrativo |
10 |
EF 05 |
|
- Agente de Fiscalização |
02 |
EF 05 |
|
- Assistente Social - 20h |
02 |
EF 09 |
|
- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
14 |
EF 04 |
|
- Auxiliar de Serviços Gerais - 22h |
01 |
EF 01 |
|
- Auxiliar de Serviços Gerais - 30h |
01 |
EF 01a |
|
- Auxiliar de Serviços Gerais - 40h |
18 |
EF 02 |
|
- Dentista - 20h |
02 |
EF 11 |
|
- Desenhista/Projetista |
01 |
EF 07 |
|
- Enfermeiro(a) |
03 |
EF 11 |
|
- Engenheiro (a) |
01 |
EF 11 |
|
- Farmacêutico |
02 |
EF 10 |
|
- Médico – 10h |
02 |
EF 09 |
|
- Médico – 20h |
03 |
EF 12 |
|
- Motorista |
09 |
EF 04 |
|
- Nutricionista |
01 |
EF 10 |
|
- Operador de Máquina |
08 |
EF 07 |
|
- Operário |
10 |
EF 03 |
|
- Operário Especializado |
02 |
EF 07 |
|
- Psicólogo |
01 |
EF 10 |
|
- Técnico em Contabilidade |
01 |
EF 10 |
|
- Técnico(a) de Enfermagem |
04 |
EF 10 |
|
- Tesoureiro |
01 |
EF 08 |
|
- Telefonista/Recepcionista |
03 |
EF 02 |
|
- Contador |
01 |
EF 09 |
|
- Fonoaudiólogo |
01 |
EF 09 |
|
- Fiscal Tributário |
01 |
EF 09 |
|
- Licenciador Ambiental |
01 |
EF 09 |
|
- Procurador |
01 |
EF 09 |
Art. 2º Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de ENFERMEIRO, passa a ser de 03 (três) cargos.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 71.900,00 (setenta e um mil e novecentos reais) no Orçamento de 2024, Lei Municipal n°1.492, de 11 de dezembro de 2023, nas seguintes dotações:
6 SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0067 Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral
10.301.0067.2010 Assit. Amb. Méd. Hosp. e de Saúde Geral
3.3.1.90.11. Vencimentos e vantag. Fixas - pes. Civil
conta nº 60800 (0040 - ASPS) R$ 55.650,00
3.3.1.91.13. Contribuições patronais
Conta nº 361000 (0040 - ASPS) R$ 16.250,00
Art. 4º Para atender as despesas previstas no artigo 3º servirá como recurso a redução no valor de R$ 71.900,00 (setenta e um mil e novecentos reais) das seguintes dotações orçamentárias:
6 SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0067 Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral
10.301.0067.2010 Assit. Amb. Méd. Hosp. e de Saúde Geral
3.3.1.90.04. Contratação por tempo determinado
Conta nº 60100 (0040 - ASPS)...................................R$ 55.650,00
3.3.1.90.13. Obrigações patronais
Conta nº 61000 (0040 - ASPS)...................................R$ 16.250,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 03 de maio de 2024.
GILMAR FUHR
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
CÉSAR ALBERTO KARLING
Secretário Municipal de Administração, interino.