Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1.527, DE 03 DE MAIO DE 2024.

 

 

“AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE ENFERMEIRO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$71.900,00 (SETENTA E UM MIL E NOVECENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 

LEI

 

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 3° da Lei Municipal n°808/2012, quanto ao número de cargos de ENFERMEIRO, acrescentando mais 01 (uma) vaga, conforme abaixo:

 

Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:

 

Denominação da Categoria Funcional

 

Nº de cargos

 

Padrão

- Agente Administrativo

10

EF 05

- Agente de Fiscalização

02

EF 05

- Assistente Social - 20h

02

EF 09

- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

14

EF 04

- Auxiliar de Serviços Gerais - 22h

01

EF 01

- Auxiliar de Serviços Gerais - 30h

01

EF 01a

- Auxiliar de Serviços Gerais - 40h

18

EF 02

- Dentista - 20h

02

EF 11

- Desenhista/Projetista

01

EF 07

- Enfermeiro(a)

03

EF 11

- Engenheiro (a)

01

EF 11

- Farmacêutico

02

EF 10

- Médico – 10h

02

EF 09

- Médico – 20h

03

EF 12

- Motorista

09

EF 04

- Nutricionista

01

EF 10

- Operador de Máquina

08

EF 07

- Operário

10

EF 03

- Operário Especializado

02

EF 07

- Psicólogo

01

EF 10

- Técnico em Contabilidade

01

EF 10

- Técnico(a) de Enfermagem

04

EF 10

- Tesoureiro

01

EF 08

- Telefonista/Recepcionista

03

EF 02

- Contador

01

EF 09

- Fonoaudiólogo

01

EF 09

- Fiscal Tributário

01

EF 09

- Licenciador Ambiental

01

EF 09

- Procurador

01

EF 09

 

 

Art. 2º Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de ENFERMEIRO, passa a ser de 03 (três) cargos.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 71.900,00 (setenta e um mil e novecentos reais) no Orçamento de 2024, Lei Municipal n°1.492, de 11 de dezembro de 2023, nas seguintes dotações:

6 SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1 FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS

10 Saúde

10.301 Atenção Básica

10.301.0067 Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral

10.301.0067.2010 Assit. Amb. Méd. Hosp. e de Saúde Geral

3.3.1.90.11. Vencimentos e vantag. Fixas - pes. Civil

conta nº 60800 (0040 - ASPS)   R$ 55.650,00 

3.3.1.91.13. Contribuições patronais

Conta nº 361000 (0040 - ASPS)            R$ 16.250,00

 

Art. 4º Para atender as despesas previstas no artigo 3º servirá como recurso a redução no valor de R$ 71.900,00 (setenta e um mil e novecentos reais) das seguintes dotações orçamentárias:

6 SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1 FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS

10 Saúde

10.301 Atenção Básica

10.301.0067 Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral

10.301.0067.2010 Assit. Amb. Méd. Hosp. e de Saúde Geral

3.3.1.90.04. Contratação por tempo determinado

Conta nº 60100 (0040 - ASPS)...................................R$ 55.650,00 

3.3.1.90.13. Obrigações patronais

Conta nº 61000 (0040 - ASPS)...................................R$ 16.250,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

         

 

Presidente Lucena, 03 de maio de 2024.

 

 

 

                                                                                               GILMAR FUHR

                                                                                               Prefeito Municipal

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

CÉSAR ALBERTO KARLING

Secretário Municipal de Administração, interino.

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.