LEI MUNICIPAL N° 1.556, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do Art.3° da Lei Municipal n° 808/2012, quanto ao número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H, acrescentando mais 02 (duas) vagas, conforme abaixo:
Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Denominação da Categoria Funcional |
Nº de cargos |
Padrão |
- Agente Administrativo |
10 |
EF 05 |
- Agente de Fiscalização |
02 |
EF 05 |
- Assistente Social - 20h |
02 |
EF 09 |
- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
14 |
EF 04 |
- Auxiliar de Serviços Gerais - 22h |
02 |
EF 01 |
|
|
|
- Auxiliar de Serviços Gerais - 40h |
20 |
EF 02 |
- Dentista - 20h |
02 |
EF 11 |
- Desenhista/Projetista |
01 |
EF 07 |
- Enfermeiro(a) |
02 |
EF 11 |
- Engenheiro (a) |
01 |
EF 11 |
- Farmacêutico |
02 |
EF 10 |
- Médico – 10h |
02 |
EF 09 |
- Médico – 20h |
03 |
EF 12 |
- Motorista |
09 |
EF 04 |
- Nutricionista |
01 |
EF 10 |
- Operador de Máquina |
08 |
EF 07 |
- Operário |
10 |
EF 03 |
- Operário Especializado |
02 |
EF 07 |
- Psicólogo |
01 |
EF 10 |
- Técnico em Contabilidade |
01 |
EF 10 |
- Técnico(a) de Enfermagem |
04 |
EF 10 |
- Tesoureiro |
01 |
EF 08 |
- Telefonista/Recepcionista |
03 |
EF 02 |
- Contador |
01 |
EF 09 |
- Fonoaudiólogo |
01 |
EF 09 |
- Fiscal Tributário |
01 |
EF 09 |
- Licenciador Ambiental |
01 |
EF 09 |
- Procurador |
01 |
EF 09 |
Art. 2º Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40h, passa a ser de 20 (vinte) cargos.
Art. 3º Fica alterada a redação do Art. 3° da Lei Municipal n° 808/2012, EXCLUINDO o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30H.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 20 de janeiro de 2025.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal
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