LEI MUNICIPAL N°1.563, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
"AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE FONOAUDIÓLOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do Art.3° da Lei Municipal n°808/2012, quanto ao número de cargos de FONOAUDIÓLOGO, acrescentando mais 01 (uma) vaga, conforme abaixo:
Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Denominação da Categoria Funcional |
Nº de cargos |
Padrão |
- Agente Administrativo |
10 |
EF 05 |
- Agente de Fiscalização |
02 |
EF 05 |
- Assistente Social - 20h |
02 |
EF 09 |
- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
14 |
EF 04 |
- Auxiliar de Serviços Gerais - 22h |
02 |
EF 01 |
01 |
EF 01a |
|
- Auxiliar de Serviços Gerais - 40h |
20 |
EF 02 |
- Dentista - 20h |
02 |
EF 11 |
- Desenhista/Projetista |
01 |
EF 07 |
- Enfermeiro(a) |
02 |
EF 11 |
- Engenheiro (a) |
01 |
EF 11 |
- Farmacêutico |
02 |
EF 10 |
- Médico – 10h |
02 |
EF 09 |
- Médico – 20h |
03 |
EF 12 |
- Motorista |
09 |
EF 04 |
- Nutricionista |
01 |
EF 10 |
- Operador de Máquina |
08 |
EF 07 |
- Operário |
10 |
EF 03 |
- Operário Especializado |
02 |
EF 07 |
- Psicólogo |
01 |
EF 10 |
- Técnico em Contabilidade |
01 |
EF 10 |
- Técnico(a) de Enfermagem |
04 |
EF 10 |
- Tesoureiro |
01 |
EF 08 |
- Telefonista/Recepcionista |
03 |
EF 02 |
- Contador |
01 |
EF 09 |
- Fonoaudiólogo |
02 |
EF 09 |
- Fiscal Tributário |
01 |
EF 09 |
- Licenciador Ambiental |
01 |
EF 09 |
- Procurador |
01 |
EF 09 |
Art. 2º Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de FONOAUDIÓLOGO, passa a ser de 02 (dois) cargos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 21 de fevereiro de 2025.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal
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