Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1.563, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

"AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE FONOAUDIÓLOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 

LEI

 

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art.3° da Lei Municipal n°808/2012, quanto ao número de cargos de FONOAUDIÓLOGO, acrescentando mais 01 (uma) vaga, conforme abaixo:

 

Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:

 

Denominação da Categoria Funcional

 

Nº de cargos

 

Padrão

- Agente Administrativo

10

EF 05

- Agente de Fiscalização

02

EF 05

- Assistente Social - 20h

02

EF 09

- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

14

EF 04

- Auxiliar de Serviços Gerais - 22h

02

EF 01

- Auxiliar de Serviços Gerais - 30h

01

EF 01a

- Auxiliar de Serviços Gerais - 40h

20

EF 02

- Dentista - 20h

02

EF 11

- Desenhista/Projetista

01

EF 07

- Enfermeiro(a)

02

EF 11

- Engenheiro (a)

01

EF 11

- Farmacêutico

02

EF 10

- Médico – 10h

02

EF 09

- Médico – 20h

03

EF 12

- Motorista

09

EF 04

- Nutricionista

01

EF 10

- Operador de Máquina

08

EF 07

- Operário

10

EF 03

- Operário Especializado

02

EF 07

- Psicólogo

01

EF 10

- Técnico em Contabilidade

01

EF 10

- Técnico(a) de Enfermagem

04

EF 10

- Tesoureiro

01

EF 08

- Telefonista/Recepcionista

03

EF 02

- Contador

01

EF 09

- Fonoaudiólogo

02

EF 09

- Fiscal Tributário

01

EF 09

- Licenciador Ambiental

01

EF 09

- Procurador

01

EF 09

 

 

Art. 2º Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de FONOAUDIÓLOGO, passa a ser de 02 (dois) cargos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

         

 

Presidente Lucena, 21 de fevereiro de 2025.

 

 

                                                                                                         

                                                                                               LUIZ JOSÉ SPANIOL

                                                                                                   Prefeito Municipal

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.