Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1.567, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte

 

 

LEI

 

 

Art. 1°. Fica instituído o Programa de Incentivo à Construção de Calçadas do Município de Presidente Lucena.

 

Art. 2º. A ação do Poder Público, dentro do Programa, consiste em colocar à disposição da comunidade a mão de obra necessária à construção das calçadas, junto às vias pavimentadas.

§1º. O Município ou a Administração Municipal, através de Editais, abrirá inscrições fixando etapas e prazos para concessão do incentivo.

§2º.  As etapas serão definidas com base no interesse estratégico do Município, primando por zonas de maior tráfego de pedestres.

 

Art. 3°. As calçadas construídas por meio deste programa deverão ter como material predominante o bloqueto de concreto tipo holandês.

 

Art. 4°. As ações da comunidade, dentro do Programa, consistem em adquirir e colocar à disposição do Município todos os materiais necessários à construção de sua calçada.

 

Art. 5°. Para habilitar-se ao benefício de que trata esta Lei, o proprietário do imóvel deverá:

a) uma vez publicado Edital de inscrições, solicitar os serviços, através de requerimento, junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas.

b) informar, quando solicitado, a data e o local em que os materiais se encontram à disposição do Município.

 

 Art. 6°. Constituem, para o proprietário, condições indispensáveis para o deferimento do benefício:

I – a averbação do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário do Município;

II – a apresentação de Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal.

 

Art.7°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

 Art. 8°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o integralmente disposto na Lei Municipal n°977, de 05 de setembro de 2014.

 

Presidente Lucena, 27 de fevereiro de 2025.

 

 

 

                                                                            LUIZ JOSÉ SPANIOL

                                                                                Prefeito Municipal

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.