Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N° 1.609, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

 

ALTERA O QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EXCLUI CARGOS E CRIA CARGOS NA LEI MUNICIPAL 808, DE 02 DE JANEIRO DE 2022 QUE “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 

LEI

 

 

Art. 1º Ficam extintos os 14 cargos de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL previstos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previstos no artigo 3º da Lei Municipal n°808, de 02 de janeiro de 2012.

§1º Em razão de 7 cargos extintos no caput não estarem ocupados, ficam estes extintos imediatamente a contar da publicação desta lei.

§2º Os 7 cargos remanescentes permanecem em vigor enquanto ocupados, sendo imediatamente extintos por ocasião da vacância.

 

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, e seus respectivos padrões, regidos pelo regime jurídico único dos servidores de Presidente Lucena, os quais passam a fazer parte do quadro de cargos efetivos do serviço público municipal:

 

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

PADRÃO DE VENCIMENTO

 

Nº DE CARGOS

 

CARGA HORÁRIA

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

EF 04

07

40HORAS SEMANAIS

 

  Art.   Os vencimentos, a carga horária e demais atribuições dos cargos são regidos pela Lei Municipal n°808, de 02 de janeiro de 2012 e pelo ANEXO I da presente lei, que passa a ser parte integrante da mesma.

 

Art. 4º A tabela contida no artigo 3º da Lei Municipal n°808, de 02 de janeiro de 2012 passa a contar com a seguinte redação, para fins de organização e distribuição de cargos, atendendo a exclusão dos cargos citados no artigo 1° desta lei e a criação prevista no artigo 2º:

 

Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:

 

Denominação da Categoria Funcional

 

Nº de cargos

 

Padrão

- Agente Administrativo

10

EF 05

- Agente de Fiscalização

02

EF 05

- Assistente Social - 20h

02

EF 09

- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

- Auxiliar de Educação Básica

07

07

EF 04

EF 04

- Auxiliar de Serviços Gerais - 22h

02

EF 01

- Auxiliar de Serviços Gerais - 30h

01

EF 01a

- Auxiliar de Serviços Gerais - 40h

15

EF 02

- Dentista - 20h

02

EF 11

- Desenhista/Projetista

01

EF 07

- Enfermeiro(a)

02

EF 11

- Engenheiro (a)

01

EF 11

- Farmacêutico

02

EF 10

- Médico – 10h

02

EF 09

- Médico – 20h

03

EF 12

- Motorista

09

EF 04

- Nutricionista

01

EF 10

- Operador de Máquina

08

EF 07

- Operário

10

EF 03

- Operário Especializado

02

EF 07

- Psicólogo

01

EF 10

- Técnico em Contabilidade

01

EF 10

- Técnico(a) de Enfermagem

04

EF 10

- Tesoureiro

01

EF 08

- Telefonista/Recepcionista

03

EF 02

- Contador

01

EF 09

- Fonoaudiólogo

01

EF 09

- Fiscal Tributário

01

EF 09

- Licenciador Ambiental

01

EF 09

- Procurador

01

EF 09

 

 

Art. 5º Fica incluído o inciso VI no artigo 26 da Lei Municipal n°808, de 02 de janeiro de 2012, que “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, contando com a seguinte redação:

 

Art. 26 - São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem os seguintes cargos de provimento efetivo:

  [...]

 

VI – Auxiliar de desenvolvimento infantil

PADRÃO EF 04

 

 

 

 

Art. 6 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

         

Presidente Lucena, 12 de novembro de 2025.

 

 

 

 

                                                                                               LUIZ JOSÉ SPANIOL

                                                                                                   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.