LEI MUNICIPAL N° 1.609, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam extintos os 14 cargos de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL previstos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previstos no artigo 3º da Lei Municipal n°808, de 02 de janeiro de 2012.
§1º Em razão de 7 cargos extintos no caput não estarem ocupados, ficam estes extintos imediatamente a contar da publicação desta lei.
§2º Os 7 cargos remanescentes permanecem em vigor enquanto ocupados, sendo imediatamente extintos por ocasião da vacância.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, e seus respectivos padrões, regidos pelo regime jurídico único dos servidores de Presidente Lucena, os quais passam a fazer parte do quadro de cargos efetivos do serviço público municipal:
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
PADRÃO DE VENCIMENTO
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Nº DE CARGOS
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CARGA HORÁRIA
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AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
EF 04 |
07 |
40HORAS SEMANAIS |
Art. 3º Os vencimentos, a carga horária e demais atribuições dos cargos são regidos pela Lei Municipal n°808, de 02 de janeiro de 2012 e pelo ANEXO I da presente lei, que passa a ser parte integrante da mesma.
Art. 4º A tabela contida no artigo 3º da Lei Municipal n°808, de 02 de janeiro de 2012 passa a contar com a seguinte redação, para fins de organização e distribuição de cargos, atendendo a exclusão dos cargos citados no artigo 1° desta lei e a criação prevista no artigo 2º:
Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
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Denominação da Categoria Funcional |
Nº de cargos |
Padrão |
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- Agente Administrativo |
10 |
EF 05 |
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- Agente de Fiscalização |
02 |
EF 05 |
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- Assistente Social - 20h |
02 |
EF 09 |
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- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Auxiliar de Educação Básica |
07 07 |
EF 04 EF 04 |
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- Auxiliar de Serviços Gerais - 22h |
02 |
EF 01 |
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- Auxiliar de Serviços Gerais - 30h |
01 |
EF 01a |
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- Auxiliar de Serviços Gerais - 40h |
15 |
EF 02 |
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- Dentista - 20h |
02 |
EF 11 |
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- Desenhista/Projetista |
01 |
EF 07 |
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- Enfermeiro(a) |
02 |
EF 11 |
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- Engenheiro (a) |
01 |
EF 11 |
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- Farmacêutico |
02 |
EF 10 |
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- Médico – 10h |
02 |
EF 09 |
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- Médico – 20h |
03 |
EF 12 |
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- Motorista |
09 |
EF 04 |
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- Nutricionista |
01 |
EF 10 |
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- Operador de Máquina |
08 |
EF 07 |
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- Operário |
10 |
EF 03 |
|
- Operário Especializado |
02 |
EF 07 |
|
- Psicólogo |
01 |
EF 10 |
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- Técnico em Contabilidade |
01 |
EF 10 |
|
- Técnico(a) de Enfermagem |
04 |
EF 10 |
|
- Tesoureiro |
01 |
EF 08 |
|
- Telefonista/Recepcionista |
03 |
EF 02 |
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- Contador |
01 |
EF 09 |
|
- Fonoaudiólogo |
01 |
EF 09 |
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- Fiscal Tributário |
01 |
EF 09 |
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- Licenciador Ambiental |
01 |
EF 09 |
|
- Procurador |
01 |
EF 09 |
Art. 5º Fica incluído o inciso VI no artigo 26 da Lei Municipal n°808, de 02 de janeiro de 2012, que “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, contando com a seguinte redação:
Art. 26 - São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem os seguintes cargos de provimento efetivo:
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[...] |
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VI – Auxiliar de desenvolvimento infantil |
PADRÃO EF 04 |
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Art. 6 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 12 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal