LEI MUNICIPAL Nº1.634, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art.1°. Fica criado e incluído no Quadro dos Cargos em comissão e funções gratificadas previstos no artigo 20 da Lei Municipal n° 808, de 02 de janeiro de 2012, o seguinte cargo:
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Padrão |
Cargo / Denominação |
Número de Cargos |
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CC04/FG04 |
CHEFE DE SETOR DA ÁREA PEDAGÓGICA |
01 |
Parágrafo único. Em razão do acréscimo mencionado no caput, fica parcialmente alterado o quadro de cargos descrito no artigo 20 da Lei Municipal n° 808, de 02 de janeiro de 2012, passando a contar com 08 cargos de Chefe de Setor.
Art. 2º. As descrições das atribuições, requisitos do cargo, carga horária e demais informações constam no ANEXO I da presente lei e torna-se parte integrante do anexo I da Lei Municipal n° 808, de 02 de janeiro de 2012.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, aprovadas anualmente para esta finalidade.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 63.940,00 (sessenta e três mil, novecentos e quarenta reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações:
8 - SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1 - SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 - Educação
12.122 - Administração Geral
12.122.1004 - Gestão da Política de Educação e Cultura
12.122.1004.2050 - Manut. Desenv. Ativ. Sec. Educ.Cul.Desp.
3.1.90.11. Vencimentos e vantag. fixas - pes. civil
Conta nº 80000 (Recurso STN 501)...........................R$ 47.640,00
3.1.90.13. Obrigações patronais
Conta nº 80100 (Recurso STN 501)............................R$ 8.100,00
3.3.90.46. Auxílio-alimentação
Conta nº 87800 (Recurso STN 501)............................R$ 8.200,00
Art. 5º. Para atender as despesas previstas no artigo 4º servirá como recurso a redução no valor de R$ 63.940,00 (sessenta e três mil, novecentos e quarenta reais) das seguintes dotações orçamentárias:
9 - SECRET. TURISMO IND. E COMÉRCIO
1 - SECRET. TURISMO IND. E COMÉRCIO
23 - Comércio e Serviços
23.122 - Administração Geral
23.122.0021 - Administração Governamental
23.122.0021.2007 - Manut. Desenv. Ativ. Sec. Tur. Ind. Com.
3.1.90.11. Vencimentos e vantag. fixas - pes. civil
Conta nº 92100 (Recurso STN 501)..............................R$ 47.740,00
3.1.90.13. Obrigações patronais
Conta nº 92200 (Recurso STN 501)...............................R$ 8.200,00
3.3.90.46. Auxílio-alimentação
Conta nº 92400 (Recurso STN 501)...............................R$ 8.000,00
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 26 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal