Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº1.634, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

 

                                                                                  

CRIA E INCLUI CARGO NO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 63.940,00 (SESSENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA REAIS NO ORÇAMENTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

L E I:

 

 

Art.1°. Fica criado e incluído no Quadro dos Cargos em comissão e funções gratificadas previstos no artigo 20 da Lei Municipal n° 808, de 02 de janeiro de 2012, o seguinte cargo:

 

Padrão

Cargo / Denominação

Número de Cargos

 CC04/FG04

CHEFE DE SETOR DA ÁREA PEDAGÓGICA

01

 

Parágrafo único. Em razão do acréscimo mencionado no caput, fica parcialmente alterado o quadro de cargos descrito no artigo 20 da Lei Municipal n° 808, de 02 de janeiro de 2012, passando a contar com 08 cargos de Chefe de Setor.

 

Art. 2º.  As descrições das atribuições, requisitos do cargo, carga horária e demais informações constam no ANEXO I da presente lei e torna-se parte integrante do anexo I da Lei Municipal n° 808, de 02 de janeiro de 2012.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, aprovadas anualmente para esta finalidade.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 63.940,00 (sessenta e três mil, novecentos e quarenta reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações:

 8 - SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1 - SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 - Educação

12.122 - Administração Geral

12.122.1004 - Gestão da Política de Educação e Cultura

12.122.1004.2050 - Manut. Desenv. Ativ. Sec. Educ.Cul.Desp.

3.1.90.11. Vencimentos e vantag. fixas - pes. civil

Conta nº 80000 (Recurso STN 501)...........................R$ 47.640,00

3.1.90.13. Obrigações patronais

Conta nº 80100 (Recurso STN 501)............................R$ 8.100,00

3.3.90.46. Auxílio-alimentação

Conta nº 87800 (Recurso STN 501)............................R$ 8.200,00

 

Art. 5º. Para atender as despesas previstas no artigo 4º servirá como recurso a redução no valor de R$ 63.940,00 (sessenta e três mil, novecentos e quarenta reais) das seguintes dotações orçamentárias:

9 - SECRET. TURISMO IND. E COMÉRCIO

1 - SECRET. TURISMO IND. E COMÉRCIO

23 - Comércio e Serviços

23.122 - Administração Geral

23.122.0021 - Administração Governamental

23.122.0021.2007 - Manut. Desenv. Ativ. Sec. Tur. Ind. Com.

3.1.90.11. Vencimentos e vantag. fixas - pes. civil

Conta nº 92100 (Recurso STN 501)..............................R$ 47.740,00

3.1.90.13. Obrigações patronais

Conta nº 92200 (Recurso STN 501)...............................R$ 8.200,00

3.3.90.46. Auxílio-alimentação

Conta nº 92400 (Recurso STN 501)...............................R$ 8.000,00

 

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Lucena, 26 de março de 2026.

 

 

 

 

 

                                                                                               LUIZ JOSÉ SPANIOL

                                                                                                   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.