LEI MUNICIPAL Nº 1.635, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1°. Fica fixada em 40 (quarenta) horas semanais a carga horária dos servidores públicos municipais de Presidente Lucena, anteriormente estabelecida em 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
§1º A redução da carga horária de que trata o caput deste artigo não implicará em qualquer redução de vencimentos, subsídios, vantagens fixas ou variáveis, gratificações ou demais direitos já incorporados à remuneração dos servidores.
§2º O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções gratificadas, regidos pelo regime jurídico único do Município.
Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar, no que couber, a organização das escalas de trabalho e o funcionamento dos serviços públicos municipais, de modo a assegurar a continuidade e a eficiência na prestação dos serviços à população.
Art. 3º Em razão da alteração disposta no artigo 1º desta Lei, fica parcialmente alterado o disposto no artigo 54 da Lei Municipal n° 807, de 02 de janeiro de 2012, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 54 A jornada normal de trabalho de cada cargo ou função é a estabelecida na legislação específica, não podendo ser superior a oito horas diárias e a quarenta horas semanais.
Art. 4º Também, para fins de regulamentação do disposto no artigo 1º desta Lei, fica parcialmente alterado o ANEXO I da Lei Municipal n 808, de 02 de janeiro de 2012, especificamente quanto à carga horária a ser desempenhada pelos seguintes cargos:
CARGO: Motorista
[...]
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: Carga Horária semanal de 40 horas;
CARGO: Operador de Máquina
[...]
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: Carga Horária semanal de 40 horas;
CARGO: Operário
[...]
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: Carga Horária semanal de 40 horas;
CARGO: Operário Especializado
[...]
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: Carga Horária semanal de 40 horas;
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a contar de 01 de abril de 2026.
Presidente Lucena, 26 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal
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